TJES - 0018941-19.2012.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0018941-19.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON CLASSIC EXEQUENTE: CELIA MONTENEGRO INTERESSADO: JOSE EDUARDO FERREIRA MONTEIRO DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIA MONTENEGRO - ES18789 Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA ALVES CUNHA LIMA - MG96510, KENIO DE SOUZA PEREIRA - MG54343, MARIO SERGIO ALVES DA COSTA - MG101556 S E N T E N Ç A Vistos etc. À luz do que restou consignado no ID 64489830, e considerando a plena satisfação da obrigação exequenda, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
17/03/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 20:31
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 20:31
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:01
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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19/02/2025 12:55
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0018941-19.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON CLASSIC EXEQUENTE: CELIA MONTENEGRO INTERESSADO: JOSE EDUARDO FERREIRA MONTEIRO DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIA MONTENEGRO - ES18789 Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA ALVES CUNHA LIMA - MG96510, KENIO DE SOUZA PEREIRA - MG54343, MARIO SERGIO ALVES DA COSTA - MG101556 - DECISÃO - Homologo o acordo entabulado entre as partes no ID 57196252 e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa esta fase executiva até o dia 06/03/2025 ou manifestação da parte exequente.
Aguarde-se em escaninho próprio, com controle a cada 30 (trinta) dias, procedendo-se às anotações e registros devidos.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-a que sua inércia deflagrará a presunção de quitação da dívida objeto desta execução.
Caminha nesse sentido o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em corrente a qual filio-me (REsp n. 1.762.483/SE, rel.
Luis Felipe Salomão, DJe 18/02/2022; REsp 1698249/RJ, relª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2018, DJe 17/08/2018; AgInt no AREsp 995.953/RJ, rel.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/02/2018, DJe 02/03/2018; AgInt no REsp 1432616/SP, rel.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, DJe 03/08/2017).
Afinal, "a execução se processa no interesse do exequente (art. 797 do CPC/2015), de modo que o credor, como principal interessado na satisfação integral do débito exequendo, tem o ônus de averiguar se houve ou não o cumprimento da obrigação e realizar a respectiva comunicação ao juízo quando instado a tanto" (REsp n. 2.070.880/RS, relª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/8/2023, DJe de 24/8/2023).
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
11/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:44
Decorrido prazo de CELIA MONTENEGRO em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/01/2025 16:38
Homologada a Transação
-
13/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 06:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2024 16:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA MONTENEGRO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES CUNHA LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de LUAN FRANZOTTI GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JEDSON MARCHESI MAIOLI em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES CUNHA LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JEDSON MARCHESI MAIOLI em 11/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de LUAN FRANZOTTI GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES CUNHA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CELIA MONTENEGRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de JEDSON MARCHESI MAIOLI em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2012
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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