TJES - 0002545-96.2016.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRNICA DA AMAZNIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de PONTO FRIO CNOVA COMRCIO ELETRNICO SA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:26
Juntada de Informações
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26/05/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0002545-96.2016.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: PONTO FRIO CNOVA COMRCIO ELETRNICO SA, SAMSUNG ELETRNICA DA AMAZNIA LTDA DESPACHO Vistos em inspeção.
Compulsando-se os autos, vê-se da petição de fls. 176/180 que a Samsung informa que em 27/04/2017 depositou a quantia de R$2.500,00 em conta judicial do Banco do Brasil, mas que por um lapso não informou nos autos naquela época.
Na mesma oportunidade, informou que fez novo depósito diretamente em conta do D.
Advogado do exequente.
Ainda nesse ato, a Samsung requereu a devolução do depósito excedente.
O feito culminou em sentença de pagamento (fl. 237), mas sem determinação de liberação do valor.
Resolvo.
EXPEÇA-SE alvará de transferência da integralidade do valor contido no depósito judicial perante o Banco do Brasil, conta nº 2400129447750, para a SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 00.***.***/0007-22, BANCO 033 SANTANDER, AGENCIA 3689, CONTA 13002369-0.
Nada mais, arquivem-se os autos.
Lanço o presente ato como sentença para viabilizar o arquivamento no sistema PJe.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
15/05/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:18
Processo Inspecionado
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12/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PONTO FRIO CNOVA COMRCIO ELETRNICO SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRNICA DA AMAZNIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0002545-96.2016.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: PONTO FRIO CNOVA COMRCIO ELETRNICO SA, SAMSUNG ELETRNICA DA AMAZNIA LTDA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência e manifestação acerca da Certidão de ID 62586590, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 6 de fevereiro de 2025. -
06/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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