TJES - 5024394-75.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5024394-75.2024.8.08.0024 REQUERENTE: ANGELICA MIRANDA SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por ANGELICA MIRANDA SANTANA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes já qualificadas.
No ID 62122187, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 62831887). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 62122187, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 16.831,61 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 62122187.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
17/06/2025 20:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:14
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5024394-75.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELICA MIRANDA SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao exequente para apresentar a documentação solicitada na petição ID: 62831887.
VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 14:07
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para ANGELICA MIRANDA SANTANA - CPF: *78.***.*78-83 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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10/12/2024 12:22
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA SANTANA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido de ANGELICA MIRANDA SANTANA - CPF: *78.***.*78-83 (REQUERENTE).
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05/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 12:29
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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