TJES - 0013375-34.2012.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:23
Juntada de Ofício
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09/06/2025 12:27
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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09/06/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0013375-34.2012.8.08.0007 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES EXECUTADO: DELCIO SANTOS DE NARDI Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTORIA KOENIGKAM DA CUNHA PEREIRA - ES37045 Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA BORCHARDT GONCALVES - ES19583 DECISÃO Considerando a manifestação ID65306967, PROCEDA-SE a TRANSFÊRENCIA do valor de R$ 417,47 (quatrocentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) para Banco Banestes, agência 104, conta-corrente n°. 1.824-861, de titularidade de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA-ES - CNPJ n°. 27.***.***/0001-37, com seus devidos acréscimos, a ser levantado junto a conta judicial de f. 36 (doc. 4).
Após, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis a penhora ou requerer o que de direito para prosseguimento da ação, sob pena de suspensão da execução.
Em não havendo requerimentos pertinentes para prosseguimento da ação, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 e desde já determino que, decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens da Executada passíveis de penhora, proceda-se ao ARQUIVAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 40, §2º, da já mencionada Lei.
DECLARO, como MARCO INICIAL da fluência do prazo a data da ciência da Fazenda Pública da não localização de bens em nome da parte executada.
BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 13:43
Processo Inspecionado
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03/06/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:36
Apensado ao processo 0001699-79.2018.8.08.0007
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18/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 17/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:57
Processo Inspecionado
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28/02/2023 19:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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