TJES - 0005782-09.2016.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Decorrido prazo de EVA MARIA FAUSTINO TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:25
Decorrido prazo de ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Publicado Edital - Intimação em 09/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 10 (DEZ) DIAS Nº DO PROCESSO: 0005782-09.2016.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO VÍTIMA: EVA MARIA FAUSTINO TEIXEIRA filha de MARIA APARECIDA FAUSTINO, nascida em 07/08/1977 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
VÍTIMA: ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA filha de EVA MARIA FAUSTINO TEIXEIRA, nascida em 24/11/1999 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
REU: ALECIO TEIXEIRA VIEIRA MM.
Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente intimadas EVA MARIA FAUSTINO TEIXEIRA e ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. 177 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA O Ministério Público propôs ação penal em desfavor de Alécio Teixeira Vieira, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006.
Outrossim, às fls. 171/172 fora prolatada sentença condenando o acusado pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9°, do Código Penal (em relação à vítima Eva Maria Faustino Teixeira) a uma pena de 03 (três) meses de detenção, bem como condenado pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9°, do Código Penal (em relação à vítima Roberta Faustino Teixeira) a uma pena de 03 (três) meses de detenção.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
No caso em apreço, ocorreu a prescrição punitiva (retroativa), com base no artigo 110, § 1°, do Código Penal e artigo 109, inciso VI, do mesmo Diploma Legal.
Com efeito, a denúncia foi recebida em data de 14/09/2016 (fl. 90), ou seja, ocorreu o transcurso do lapso superior a 03 (três) anos até a publicação da sentença condenatória (27/07/2021, fl. 172), tempo necessário para se operar a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito, no teor do artigo 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.
Por essas razões, transcorrido o prazo prescricional, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA da conduta imputada ao acusado Alécio Teixeira Vieira, com base no artigo 107, inciso IV (prescrição) c/c com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro.
Determino a devolução do valor depositado a título de fiança ao acusado (fls. 76), inclusive com seus acréscimos legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, havendo trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
ADVERTÊNCIAS A(s) vítima(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
05/06/2025 16:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:38
Expedição de Edital - Intimação.
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28/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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