TJES - 0003170-70.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:35
Decorrido prazo de JOVACI CORREIA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003170-70.2022.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOVACI CORREIA Advogado do(a) REU: LUCAS BENEZOLI - ES24872 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se erro material na decisão/sentença que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pois, considerando a natureza e a quantidade da pena privativa, a substituição cabível seria por apenas uma restritiva de direitos, conforme disposto no artigo 44, §2º, do Código Penal.
Diante do exposto, tendo em vista a existência de erro material, determino: Onde se lê: “[…].
Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, qual seja: i) prestação pecuniária de 02 salários mínimos, dividido em 06 (seis) parcelas; ii) limitação de fim de semana, consistente em recolhimento domiciliar, na ausência de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. […].”.
Deve constar, na verdade: “[…].
Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja: i) prestação pecuniária de 02 salários mínimos, dividido em 06 (seis) parcelas. […].”.
No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.
Retifique-se o registro da sentença e proceda-se as anotações aqui lançadas.
Após, intimem-se as partes e renove-se o procedimento.
Diligencie-se.
Colatina/ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
03/06/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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29/05/2025 12:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/05/2025 12:18
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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23/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOVACI CORREIA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 00:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:48
Decorrido prazo de LUCAS BENEZOLI em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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07/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCAS BENEZOLI em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:57
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 18/06/2025 16:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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29/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 14:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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09/08/2024 12:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCAS BENEZOLI em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 14:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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29/07/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 11:47
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 04/12/2024 14:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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07/05/2024 18:05
Processo Inspecionado
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03/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2024 09:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/12/2024 14:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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