TJES - 0007947-21.2020.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:46
Publicado Carta Postal - Intimação em 06/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0007947-21.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: LUCAS ANTONIO DOS SANTOS MOURO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO 1.Indefiro nova busca de endereço do executado nos sistemas judiciais, tendo em vista o lapso temporal desde a última pesquisa.
Ademais, vindo aos autos requerimento da parte exequente, desde já DEFIRO a citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 2.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado pela parte exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação, ante a hipossuficiência desta, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada. 3.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca, devendo esta ser intimada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
04/06/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO DOS SANTOS MOURO em 30/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:17
Publicado Edital - Citação em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:08
Expedição de edital - citação.
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11/03/2024 13:38
Processo Inspecionado
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11/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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