TJES - 5018890-54.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5018890-54.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), embora tenha pleiteado “para declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, no V.4: 05/07/2017 – 11/06/2021, V.5: 31/01/2022 – 23/12/2022, condenando o réu no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte Requerente, dos valores relativos aos depósitos de FGTS, devidos no período laborado, observando a prescrição quinquenal”, razão pela qual o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido em discussão ou ao proveito econômico em caso de procedência da demanda, além de ser necessário quantificar de forma exata o seu valor para fixação da competência deste juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando a irregularidade processual, atribuindo ao valor da causa a soma de todos os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
04/06/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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