TJES - 5017616-22.2021.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:46
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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09/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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04/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5017616-22.2021.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERRA SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizado pela embargante em face de MUNICÍPIO DE SERRA.
No evento retro, a parte embargada informa que o crédito discutido nos presentes autos foi quitado pelo embargante.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que a pretensão inicial da parte autora não poderá ter seu mérito apreciado, eis que houve a quitação do débito discutido nos autos.
A ação perdeu, portanto, seu objeto, embora supervenientemente.
In casu, considerando que a devedora efetivou o pagamento integral do parcelamento depois de opostos os embargos e citada a parte contrária, reconhecendo, no âmbito administrativo, a dívida cobrada, pelo princípio da causalidade, deverá arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais também do feito embargatório.
Assim, tendo em vista a ausência superveniente de interesse processual JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485 inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação supra, condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º, inciso I, do art. 85 do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERRA/ES, 30 de maio de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
01/06/2025 12:10
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 16:40
Processo Inspecionado
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30/05/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:25
Processo Inspecionado
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30/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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20/06/2024 20:28
Processo Inspecionado
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19/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 20:42
Processo Inspecionado
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10/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:08
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 14:48
Processo Inspecionado
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05/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 22:55
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 13:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:42
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2022 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/05/2022 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 00:13
Processo Inspecionado
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27/12/2021 17:55
Conclusos para despacho
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27/12/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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