TJES - 5001480-18.2019.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Dr.
João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5001480-18.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: ROSANA CARLOS RIBEIRO BRUM EXECUTADO: SIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO/INTIMAÇÃO 1) De forma concisa e direta, e após detida análise dos embargos opostos (ID 12874261), não obstante as doutas razões declinadas pela embargante, tenho que os presentes aclaratórios não merecem ser acolhidos, isso porque não vislumbro a omissão apontada. 2) Em verdade, observo que a embargante pretende na realidade a própria rediscussão do que restou decidido por este juízo, cuja modificação deve ser buscada pela via recursal adequada, porquanto inviável em sede de embargos. 3) A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, tampouco servem para simples manifestações de inconformismo das partes, afigurando-se evidente o intuito infringente desta insurgência, cujo objetivo não é suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 39.524/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 4)
Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5) Revogo a determinação constante no ID 23212881, bem como seus atos subsequentes.
Intimem-se Serra/ES, data conforme registrado no sistema.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
04/06/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 16:27
Decorrido prazo de ROSANA CARLOS RIBEIRO BRUM em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:43
Processo Inspecionado
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02/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE em 05/06/2023 23:59.
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18/04/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2023 21:16
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2023 21:16
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 20:29
Processo Inspecionado
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24/03/2023 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 13:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 17:15
Expedição de edital - intimação.
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06/07/2022 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 02/05/2022 23:59.
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21/03/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2022 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2022 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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25/09/2021 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 18:26
Recebidos os autos
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28/05/2021 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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28/05/2021 18:26
Realizado cálculo de custas
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15/04/2021 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2021 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/08/2020 13:59
Conclusos para decisão
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27/08/2020 13:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 04/08/2020 23:59:59.
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10/06/2020 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2020 18:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/03/2020 17:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/02/2020 16:02
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2019 16:53
Conclusos para despacho
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29/11/2019 16:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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