TJES - 5000290-70.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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27/06/2025 06:49
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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18/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000290-70.2025.8.08.0028 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCINEA GONCALVES DOS SANTOS INTERESSADO: RENI MARINHO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 DESPACHO Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Considerando o disposto no art. 1º c/c art. 2º, ambos da Lei n.º 6.858 de 1980, oficie-se à agência do INSS de Iúna/ES para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o de cujus deixou dependente inscrito junto àquela Autarquia.
Oficie-se ao DETRAN/ES para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais impedimentos/gravames/pendências do veículo do de cujus (VW/GOL 1.0, alcool/gasolina, modelo 2005, Cor Branca, placa MQ18F90 MG, RENAVAM *08.***.*72-85), no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se os herdeiros Erildo, Mônica, Luciano, Cleyson e Lylyane, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos Termo de Renúncia através de escritura pública ou termo judicial a ser expedido pela serventia deste Juízo, devidamente assinado.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000290-70.2025.8.08.0028 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCINEA GONCALVES DOS SANTOS INTERESSADO: RENI MARINHO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 DESPACHO Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Considerando o disposto no art. 1º c/c art. 2º, ambos da Lei n.º 6.858 de 1980, oficie-se à agência do INSS de Iúna/ES para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o de cujus deixou dependente inscrito junto àquela Autarquia.
Oficie-se ao DETRAN/ES para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais impedimentos/gravames/pendências do veículo do de cujus (VW/GOL 1.0, alcool/gasolina, modelo 2005, Cor Branca, placa MQ18F90 MG, RENAVAM *08.***.*72-85), no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se os herdeiros Erildo, Mônica, Luciano, Cleyson e Lylyane, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos Termo de Renúncia através de escritura pública ou termo judicial a ser expedido pela serventia deste Juízo, devidamente assinado.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:19
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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