TJES - 5040407-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAROLINE RIBEIRO SERRAO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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13/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040407-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO SERRAO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD - DF23589 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares de mérito arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:57
Decorrido prazo de CAROLINE RIBEIRO SERRAO em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2025 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 17:52
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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27/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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