TJES - 5000375-32.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de habilitações
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de JESSIKA FERNANDES DUTRA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Publicado Intimação eletrônica em 05/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do Processo: 5000375-32.2025.8.08.0036 REQUERENTE: JESSIKA FERNANDES DUTRA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA GIRI ALMEIDA - ES26356 Nome: SEARA ALIMENTOS LTDA Endereço: Rodovia Darly Santos, 2500-A, Galpão Frigorífico, Sala 06, Pólo Empresarial Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-360 DECISÃO/OFÍCIO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Sustenta a demandante que, na data de 29/11/2024, realizou a compra do produto PEPPERONI FAT S GOURMET, no valor de R$ 158,85 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), perante a Requerida, tendo efetuado o pagamento do produto na data do vencimento.
Aduz, contudo, a autora que, verificando que foi entregue o produto errado, a saber, Salame com borda apimentada e, mesmo após contato com a requerida via whatsapp, até a presente data não houve a troca do produto ou devolução do valor pago, apesar de todas as solicitações por meio do aplicativo da requerida.
Requer a autora tutela de urgência para que a requerida promova imediatamente a devolução do valor, sob pena de multa diária.
Pois bem.
Como se sabe, a concessão da medida pretendida é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
Trata-se de juízo de probabilidade e, portanto, passível de revogação.
Compulsando os autos, verifico a plausibilidade do direito invocado, notadamente diante da comprovação de compra do produto pela autora (ID 69466660 e ID 69466661) e da comprovação da solicitação de troca do produto, com fotografias (ID’s 69466662 e 69466663), ao passo que o perigo de dano decorre do prejuízo financeiro com o atraso na troca do produto que foi enviado errado, conforme solicitado pelo consumidor.
Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a Ré devolva à autora o valor pago pelo produto - R$ 158,85 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a ser aplicada por este Juízo, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE todos para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Serventia.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052316252953100000061670846 Documento Jessika Documento de Identificação 25052316252974500000061670855 Comprovante de endereço Jessika Documento de comprovação 25052316252999700000061672557 Procuração Jessika Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052316253017800000061672560 Declaração Hipossuficiencia Jessika Documento de comprovação 25052316253033700000061672562 Comprovante de Pagamento (1) Documento de comprovação 25052316253053200000061672563 Nota Fiscal (1) Documento de comprovação 25052316253067100000061672564 Histórico Conversa com a Supervisora (2) Documento de comprovação 25052316253077800000061672565 Histórico da Abertura da Reclamação (1) Documento de comprovação 25052316253100500000061672566 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052617573979600000061772947 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
03/06/2025 13:32
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/06/2025 13:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/06/2025 12:12
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 12:12
Processo Inspecionado
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26/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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