TJES - 5019573-58.2025.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5019573-58.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794 REU: CLIMA EXPRESS LTDA, LUCIANO NUNES DE OLIVEIRA Requerente(s): Nome: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: CLIMA EXPRESS LTDA Endereço: PRES ALTINO, 1430, - de 841/842 ao fim, JAGUARE, SÃO PAULO - SP - CEP: 05323-002 Nome: LUCIANO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Presidente Altino, 1430, Loja 02, Jaguaré, SÃO PAULO - SP - CEP: 05323-002 DESPACHO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO RECEBO O PRESENTE PROCESSO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Cite-se a parte requerida.
Intime-se a parte autora via DJEN.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 18/08/2025 Hora: 16:30 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69943415 Petição Inicial Petição Inicial 25053015393448300000062097992 69943418 Doc. 01 Documento de Identificação 25053015393564400000062097994 69943420 Doc. 02 Documento de Identificação 25053015393672000000062097996 69943421 Doc. 03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053015393783300000062097997 69943422 Doc. 04 Documento de Identificação 25053015393865800000062097998 69943425 Doc. 05 Documento de Identificação 25053015393961300000062098001 69943432 Doc. 06.1 Documento de comprovação 25053015394042000000062099208 69943433 Doc. 06.2 Documento de comprovação 25053015394157600000062099209 69943434 Doc. 07 Documento de comprovação 25053015394279200000062099210 69943437 Doc. 08.1 Documento de comprovação 25053015394436500000062099213 69943438 Doc. 08.2 Documento de comprovação 25053015394551300000062099214 69943439 Doc. 09 Documento de comprovação 25053015394635000000062099215 69943440 Doc. 10 Documento de comprovação 25053015394731300000062099216 69950381 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060214553229100000062104779 70088297 Decisão Decisão 25060218294095600000062225306 70088297 Decisão Decisão 25060218294095600000062225306 70525986 Petição (outras) Petição (outras) 25060914100365800000062617078 72051680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070117075634500000063978346 -
01/07/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 17:20
Expedição de Comunicação via correios.
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01/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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01/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019573-58.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REU: CLIMA EXPRESS LTDA, LUCIANO NUNES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794 Nome: MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 610, Apto. 601, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-830 Nome: CLIMA EXPRESS LTDA Endereço: PRES ALTINO, 1430, - de 841/842 ao fim, JAGUARE, SÃO PAULO - SP - CEP: 05323-002 Nome: LUCIANO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Presidente Altino, 1430, Loja 02, Jaguaré, SÃO PAULO - SP - CEP: 05323-002 DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Compulsando os autos, foi verificado que o presente processo trata-se de ação indenizatória envolvendo acidente de trânsito.
Conforme RESOLUÇÃO TJES N° 37/2015, o 3° Juizado Especial Cível de Vitória possui, a partir de 13/10/2015, competência exclusiva em causas relativas a acidentes de trânsito (Justiça Volante) nos Juízos de Vitória e Vila Velha - Comarca da Capital.
ISTO POSTO, determino a retirada do feito de pauta, assim como a sua remessa para o 3º Juizado Especial Cível de Vitória com as cautelas de estilo e nossas cordiais saudações.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 2 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
03/06/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 18:29
Declarada incompetência
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02/06/2025 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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