TJES - 0008709-75.2008.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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28/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para DE PAULA ENGENHARIA LTDA (REQUERENTE) e NOBEL CENTRO DE ENSINO DE VITORIA LTDA (REQUERIDO).
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NOBEL CENTRO DE ENSINO DE VITORIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DE PAULA ENGENHARIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:03
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0008709-75.2008.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DE PAULA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA - ES12150, ERRITON LEAO - ES6791 REQUERIDO: NOBEL CENTRO DE ENSINO DE VITORIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE ITALA RIZK - ES12510, IGOR RODRIGUES BRITTO - ES18461, TATIANA RODRIGUES BRITTO - ES14108 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (id. 51462020), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23920601 Petição Inicial Petição Inicial 23041300443878300000022955832 24988922 Habilitação nos autos Petição (outras) 23051015351793100000023977266 37268934 Sentença Sentença 24013116254184700000035621108 37268934 Intimação - Diário Intimação - Diário 24013116254184700000035621108 37268934 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013116254184700000035621108 37445793 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020116394242800000035785983 37463810 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24020120430312200000035802715 37463810 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020120430312200000035802715 38483825 Petição (outras) Petição (outras) 24022217310015300000036760390 38483829 Apelação Apelação 24022217312609300000036760393 38521136 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022313525848300000036795526 38521142 Decurso de prazo Decurso de prazo 24022313540244100000036795532 43183579 Sentença Despacho 24060309234025700000041153679 43183579 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060309234025700000041153679 46191268 Contrarrazões Contrarrazões 24070809470758200000043963547 51462020 ACORDO Petição (outras) 24092517131856700000048860498 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 -
17/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:33
Homologada a Transação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES BRITTO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES BRITTO em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES BRITTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ERRITON LEAO em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido de DE PAULA ENGENHARIA LTDA (REQUERENTE).
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12/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2008
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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