TJES - 5010032-44.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:27
Publicado Despacho - Mandado em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010032-44.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BEM-TE-VI LTDA EXECUTADO: PAULA FERNANDES PERERIA Advogado do(a) EXEQUENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
As diligências de constrição de valores e veículos realizadas por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. 2.
Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação de outros bens da executada, como de estilo.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 3.
Se realizada a penhora, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução.
Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 4.
Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s).
Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 5.
Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o(a) exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias.
Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública.
Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 6.
Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 7.
Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do(a)(s) exequente(s) e caso não haja, intime-se-o(a)(s) para requerer(erem) o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29756942 Petição Inicial Petição Inicial 23082216280264300000028519546 29757570 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23082216280299900000028520122 29757577 Contrato Social Documento de representação 23082216280325600000028520129 29757581 Certidao Microempresa - CENTRO EDUC.
BEM-TE-VI Documento de comprovação 23082216280364200000028520133 29758212 Titulo executivo - Instrumento particular de confissão de dívida Documento de comprovação 23082216280398900000028520812 29758219 Atualizacao debito Documento de comprovação 23082216280423700000028520819 29758764 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082216343756900000028520954 30161406 Despacho Despacho 23083015382566400000028901344 30170420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083015412664400000028910562 31083956 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092011190429400000029773530 31083958 AR DEVOLVIDO - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE N 5010032-44.2023 - ID 30170420 Aviso de Recebimento (AR) 23092011190447100000029773532 31083974 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092011220084700000029773548 31908641 Petição (outras) Petição (outras) 23100510331120700000030554122 31985033 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100612161159200000030626621 31985042 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - PAULA FERNANDES PERERIA - PJE N 5010032-44.2023 Certidão - Oficial de Justiça 23100612161175700000030626630 31985714 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100612214762600000030626647 33121047 Petição (outras) Petição (outras) 23103009523057500000031699174 33126328 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23103011183933500000031703853 33394075 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110611082973900000031955953 33394077 AR DEVOLVIDO - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE N 5010032-44.2023 - ID 33126328 Aviso de Recebimento (AR) 23110611082992100000031955955 33394088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110611100845300000031956816 35793052 Decurso de prazo Decurso de prazo 23121913031047300000034222301 35801947 Petição (outras) Petição (outras) 23121913562419400000034231319 41875330 Decisão Decisão 24042314145614200000039926955 41930643 Certidão Certidão 24042406235311100000039979883 42185846 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042907195184300000040218531 43586636 Despacho Despacho 24052116561663600000041530662 43614481 Certidão Certidão 24052120290803200000041556509 43614485 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24052120403431300000041556513 43614486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052120403463900000041556514 43914297 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052816522491800000041838990 43914714 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE 5010032-44.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24052816522516500000041839456 44055897 Petição (outras) Petição (outras) 24060309590866200000041972732 44141022 Despacho Despacho 24060411403989200000042051884 44151827 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060412204177500000042062421 44141022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060411403989200000042051884 45181417 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062011411462400000043021904 45181418 AR DEVOLVIDO - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE N 5010032-44.2023 - ID 44151827 Aviso de Recebimento (AR) 24062011411481400000043021905 45181434 Mandado Mandado 24062011492407100000043022620 47116538 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24072214235964000000044823763 47116540 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - FERNANDO LUIZ DE PAULA - PJE N° 5010032-44.2023 Outros documentos 24072214235975200000044823765 48443212 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081212382546000000046057442 48443215 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - PAULA FERNANDES PERERIA - PJE N 5010032-44.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24081212382561400000046057445 48710313 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081508020369200000046306666 54985272 5010032-44.2023.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 24112513265214100000052106420 57096638 Certidão Certidão 25010721131646500000054071085 57288537 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011015275525400000054242476 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: PAULA FERNANDES PERERIA Endereço: Rua Baixo Guandu, 46, Zumbi, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-030.
Tel.: (28) 99921-2385. -
04/06/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 16:00
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 12:20
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:14
Audiência Una cancelada para 04/06/2024 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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04/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:40
Expedição de Mandado - intimação.
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21/05/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 20:34
Audiência Una designada para 04/06/2024 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULA FERNANDES PERERIA em 26/04/2024 06:23.
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24/04/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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06/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2023 11:18
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2023 11:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2023 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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