TJES - 5006008-90.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:33
Publicado Decisão - Mandado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 5006008-90.2025.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: BLEND CAFE LTDA D E C I S Ã O - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando que as exigências legais foram legitimamente observadas, e que, nada obstante, as razões expendidas na petição inicial, provado a mora da requerida a somar-se com as provas já apresentadas do inadimplemento da devedora, contribuíram para a verossimilhança das alegações, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente - Marca: VOLVO, Modelo: FH 460 6X2T, Ano: 2021/2022, Cor: BRANCA, Placa: RQP9F47, RENAVAM: *12.***.*24-30, CHASSI: 9BVRG20C4NE911378, face ao exposto no art. 3º do Decreto Lei 911, de 01.10.69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, determinando imediatamente que seja inserida a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD (Decreto-Lei 911/69, na forma do art. 3º, §9º redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014); SIRVA a presente Decisão de Mandado de Busca e Apreensão para o(a) requerido(a) (ou mesmo em posse de terceiro) no endereço informado na inicial ou de diligência realizada, entregando-se o bem à parte requerente, através de seu douto advogado, ou pessoa expressamente autorizada, nomeando-o como depositário(a), lavrando-se o respectivo TERMO, juntamente com os documentos do veículo apreendido, cientificando-a que o bem apreendido deverá permanecer nesta cidade, até o término do prazo 05 (cinco) dias para pagamento da dívida pendente – na forma do art. 3º, §9º redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69, devendo o Sr.
Oficial de Justiça apreender com os documentos do veículo; Após, efetivada a apreensão, CITE-SE o(a) requerido(a) para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação ou, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, conforme art. 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04, cientificando o(a) requerido(a) que não efetuado o pagamento integral da dívida, será consolidado no patrimônio do requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido - entregando cópia do Mandado e da Inicial; Em não sendo localizado o devedor, INTIME-SE o autor para que informe o endereço atualizado deste; Observe o Cartório, que devolvido o mandado com a apreensão do veículo, não havendo requerimento da purgação da mora, no prazo legal RETIRE-SE a restrição via RENAJUD; Cientifique a parte devedora que não encontrado o veículo em sua posse e, não houver indicação onde o mesmo possa estar para ser apreendido, a requerimento do credor, a presente ação será convertida em ação executiva com penhora de bens quanto bastem para assegurar o valor da execução; Os atos processuais poderão ser praticados pelo Sr.
Oficial de Justiça, se necessário, nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC; DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO NOS TERMOS ACIMA.
Nome: BLEND CAFE LTDA Endereço: AV DAS NACOES, 3110, lado par, BENJAMIN CARLOS DOS SANTOS, COLATINA - ES - CEP: 29712-408 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69848112 Petição Inicial Petição Inicial 25052915153529900000062013126 69848113 1_Petição Inicial_2912016187 Petição inicial (PDF) 25052915153544100000062013127 69848116 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052915153565500000062013130 69848117 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25052915153591700000062013131 69848119 4_1_Documento_CONTRATO_2912016187_parte_1 Documento de comprovação 25052915153623400000062013133 69848120 4_1_Documento_CONTRATO_2912016187_parte_2 Documento de comprovação 25052915153648800000062013134 69848121 4_1_Documento_CONTRATO_2912016187_parte_3 Documento de comprovação 25052915153680300000062013135 69848122 4_1_Documento_CONTRATO_2912016187_parte_4 Documento de comprovação 25052915153702400000062013136 69848123 4_1_Documento_CONTRATO_2912016187_parte_5 Documento de comprovação 25052915153728200000062013137 69848124 4_1_Documento_CONTRATO_2912016187_parte_6 Documento de comprovação 25052915153746100000062013138 69848127 4_2_Documento_EXTRATO_2912016187 Documento de comprovação 25052915153773600000062013140 69848128 4_3_Documento_GRAVAME_2912016187 Documento de comprovação 25052915153793000000062013141 69848131 4_4_Documento_DETRAN_2912016187 Documento de comprovação 25052915153807500000062013143 69848132 4_5_Documento_NOTIFICACAO_2912016187 Documento de comprovação 25052915153831100000062013144 69848133 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_2912016187_BLEND_CAFE_LTDA_5851,3700_COMPROVANTE_2912016187 Juntada de Guia em PDF 25052915153850300000062013145 69848134 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_2912016187_BLEND_CAFE_LTDA_5851,3700_GUIA_2912016187 Juntada de Guia em PDF 25052915153865500000062013146 69867144 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052916584429800000062031120 -
05/06/2025 16:33
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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