TJES - 5000747-16.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000747-16.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YOLANDA AMELIA LEAL PINTO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: CINARA LUCAS LAIA CIPRIANO - ES27957 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Na petição de id. 69394251 a advogada informou o falecimento da parte autora e pugnou pelo arquivamento do feito.
O Código de Processo Civil pátrio, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece que, homologada a desistência do autor, o juiz não resolverá o mérito da ação.
O Enunciado 90 do FONAJE, estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, nos termos do art. 200 do CPC, para julgar extinto o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
RETIRE-SE de pauta a audiência designada.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as devidas homenagens.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
P.R.I.C.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 15:27
Audiência Una cancelada para 09/06/2025 14:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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03/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 09:56
Extinto o processo por desistência
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01/06/2025 09:56
Processo Inspecionado
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26/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:15
Audiência Una redesignada para 09/06/2025 14:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:17
Audiência Una designada para 25/04/2025 14:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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25/01/2025 16:18
Expedição de Comunicação via correios.
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25/01/2025 16:18
Expedição de Comunicação via correios.
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25/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a YOLANDA AMELIA LEAL PINTO - CPF: *31.***.*89-49 (REQUERENTE)
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25/01/2025 16:18
Processo Inspecionado
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13/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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