TJES - 0018705-21.2017.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:51
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0018705-21.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: HAG SERVICOS DE ALVENARIA E ACABAMENTOS LTDA, ARILDO BATISTA, LUCIMAR RIBEIRO DE SOUZA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Antes de apreciar o pedido de citação por edital (fl. 124-125), hei por bem confeccionar o presente despacho - carta de intimação, para que a própria parte interessada efetue as pesquisas que entender necessárias.
Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, servirá como ofício requisitório às concessionárias de serviço público para prestarem informações sobre o endereço das partes EXECUTADAS: HAG SERVIÇOS DE ALVENARIA E ACABAMENTOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-19, ARILDO BATISTA - CPF: *15.***.*00-53 e LUCIMAR RIBEIRO DE SOUZA BATISTA - CPF: *88.***.*35-73, em 05 (cinco) dias e sob as penas da lei.
A parte requerente (ou seu patrono) deverá providenciar a fotocópia do presente “despacho-carta de intimação” assinado digitalmente e para remessa às concessionárias, instruindo-o com cópia dos dados processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de evidenciar-se o desinteresse na lide.
O resultado das diligências deverá ser conhecida nos autos.
Com as respostas positivas em locais ainda não diligenciados, cite-se com as advertências legais.
Não sendo frutífera a diligência, façam-se conclusos para apreciação do requerimento mencionado alhures.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 22 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024 -
12/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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