TJES - 5004137-59.2025.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492648 PROCESSO Nº 5004137-59.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIRLANDIA SIRLEI DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por SIRLANDIA SIRLEI DIAS em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, em que a parte Autora pretende a condenação do ente municipal para realizar o enquadramento do nível salarial conforme o piso nacional, devendo reajustar o salário da autora a título de vencimento base, acrescido de juros e correção monetária.
A parte Autora requereu a desistência da ação na petição de Id. 65678414.
Diante do exposto, sem delongas, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase do procedimento, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e nada mais faltando, ao ARQUIVO, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
LUCIANA DE ALMEIDA SIMÕES PARPAIOLA ESTERQUINI JUÍZA LEIGA SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pela Juíza Leiga para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha-ES, ato proferido na data de movimentação do sistema.
BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 09:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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