TJES - 0096255-67.2010.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0096255-67.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR DINIZ EXECUTADO: JULIO MARIO DE FARIA, CLEUNI VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: DENEUZE APARECIDA PEREIRA PINTO CARDOSO - ES16021 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO MIRANDA JUNIOR - ES23170, JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI - ES10029 Decisão. Às fls. 237/239, a segunda executada pugnou pela expedição de ofício ao cartório de protesto de títulos determinando a retirada de seu nome nos registros de protesto e aos órgãos de proteção ao crédito para determinar o cancelamento da inscrição do seu nome no rol de devedores.
Da atenta análise dos autos, verifico que foram expedidos ofícios ao SPC e SERASA, às fls. 217 e 218, determinando a inclusão do nome da executada nos órgãos em questão.
Contudo, não há determinação nos autos quanto a inclusão do nome da executada nos registros de protesto, uma vez que o exequente requereu às fls. 212 somente a expedição de certidão de inteiro teor, para que procedesse com o registro em questão.
Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao SPC e SERASA, para que seja retirado o nome da executada CLEUNI VIEIRA DE ANDRADE do rol de inadimplentes, somente em relação aos valores exequendos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102315392756600000050568065 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102913524673000000050832444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102913524691100000050832445 ciencia da digitalização curador Petição (outras) 24102914554100000000050843150 -
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 22:43
Decorrido prazo de CLEUNI VIEIRA DE ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:43
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DINIZ em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2024.
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31/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:52
Expedição de intimação - diário.
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29/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2010
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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