TJES - 0026429-75.2015.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de REISEN SUPLEMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 08:06
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0026429-75.2015.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: REISEN SUPLEMENTOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) INTERESSADO: LETICIA VILA REAL REISEN - ES25462 SENTENÇA.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Cuidam os autos de Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS em face de REISEN SUPLEMENTOS LTDA.
Em id 63428340 a parte requerida pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
FUNDAMENTAÇÃO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, 200 caput e artigo 771, parágrafo único, todos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 63428340 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas iniciais devidamente quitadas.
Condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033119161476800000022557281 Intimação - Diário Intimação - Diário 23053016585144800000024850484 Petição (outras) Petição (outras) 23053115595573700000024906911 Despacho Despacho 23090516091802200000029131470 Certidão Certidão 23103115240935600000031801750 Petição (outras) Petição (outras) 23110110441025100000031840827 Despacho Despacho 24031414531470500000037923797 Sniper Mapa 002642975 Certidão 24031414531512700000037925482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061214265376400000042557516 Petição (outras) Petição (outras) 24061412072218500000042694411 Homologação de transação Homologação de transação 25021814241243500000056356054 Habilitações Habilitações 25032615374862100000058460073 REISEN SUPLEM HAB.
Habilitações em PDF 25032615374871800000058460080 Procuracao Reisen Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032615374899700000058460084 REISEN - CNPJ FILIAL Documento de representação 25032615374928200000058460086 Doc Eduardo Documento de Identificação 25032615374948300000058460088 -
02/06/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 17:23
Homologada a Transação
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de habilitações
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de homologação de transação
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07/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de REISEN SUPLEMENTOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:06
Publicado Intimação - Diário em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:59
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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