TJES - 5003176-69.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 5003176-69.2016.8.08.0024 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: A.F.L.
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA Nome: A.F.L.
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA Endereço: Avenida Patos, 686, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, GUARULHOS - SP - CEP: 07222-010 CDA: 4535/2013 , 5312/2016 , 1937/2016 , 2523/2013 DECISÃO/OFÍCIO O Juízo da 4ª Vara Cível da comarca da Serra/ES, ofício anexado ao ID. 46685398, informou que houve a arrematação do veículo Placa MTY 2979, nos autos do processo nº 0005557-68.2013.8.08.0048, solicitando a baixa da restrição, bem como requereu informações acerca da natureza do crédito ora em cobrança, a data da penhora e o valor da dívida, a fim de averiguar a ordem de preferência dos créditos.
Primeiramente, tendo em vista a arrematação do veículo de placa a MTY 2979 informado no ofício do ID.46685398, procedi nesta data a baixa das constrições realizadas, neste executivo fiscal, via sistema RENAJUD sobre o referido veículo.
Oficie-se, em reposta à 4ª Vara Cível de Serra, prestando as seguintes informações: Natureza do crédito: Tributária (falta de recolhimento do imposto com as declarações devidamente escrituradas; Data de penhora: não houve penhora (apenas restrição de transferência, via sistema Renajud); Valor da dívida: R$117.599,25; Verifico ainda que exequente apresentou petição no ID.53143033 requerendo a expedição de ofício solicitando o saldo e frutos dos leilões ocorridos no Juízo da 4ª Vara Cível da Serra até o valor toral atualizado R$487.207,42.
Objetivando evitar tumulto processual, bem como em atenção ao princípio da celeridade processual, indefiro a expedição de ofício nos termos requeridos, o exequente deverá habilitar seu crédito diretamente nos autos do processo onde ocorreu a arrematação do veículo de placa a MTY 2979, ou seja, nos autos do processo de n.0005557-68.2013.8.08.0048, em trâmite na 4ª Vara Cível da Serra/ES.
Deverá ser anexado ao ofício, o comprovante da baixa requerida.
Serve via deste despacho, assinado digitalmente, como ofício.
Vitória, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm -
17/02/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 14:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2022 13:50
Juntada de Carta Precatória
-
14/07/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 18:37
Processo Inspecionado
-
10/03/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:57
Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
17/01/2022 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/11/2021 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 14:07
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/08/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:34
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
29/01/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 13:04
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 17:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2019 00:06
Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 31/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/05/2019 14:05
Juntada de Certidão - juntada
-
30/04/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2019 22:32
Expedição de Mandado.
-
27/04/2019 21:41
Expedição de intimação - eletrônica.
-
27/04/2019 21:41
Expedição de intimação - eletrônica.
-
26/04/2019 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:21
Remetidos os autos da Contadoria a Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
-
25/04/2019 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2019 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 16:57
Proferida Decisão Saneadora
-
12/03/2019 00:15
Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 00:02
Publicado Intimação - Eletrônica em 13/02/2019.
-
12/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 13:33
Expedição de intimação - eletrônica.
-
11/02/2019 13:33
Expedição de intimação - eletrônica.
-
07/02/2019 14:58
Proferida Decisão Saneadora
-
26/11/2018 16:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 16:49
Expedição de intimação - eletrônica.
-
26/09/2018 14:47
Proferida Decisão Saneadora
-
14/09/2018 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 12:09
Recebidos os autos
-
13/08/2018 12:09
Remetidos os autos da Contadoria a Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
-
10/08/2018 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2018 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 13:14
Processo Inspecionado
-
05/04/2018 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2017 14:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:11
Expedição de intimação - eletrônica.
-
17/08/2017 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2017 13:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 13:32
Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 03/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2017 13:53
Expedição de Mandado - citação.
-
14/02/2017 18:09
Proferida Decisão Saneadora
-
14/02/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2016 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001752-47.2024.8.08.0012
Aelson Lima da Silva
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Fernanda Martins Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2024 14:08
Processo nº 5008541-65.2024.8.08.0011
SEA-Sociedade Educacional Azeredo LTDA -...
Saulo Lopes Junior
Advogado: Rivair Carlos de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2024 12:32
Processo nº 5004720-57.2023.8.08.0021
Romerio Martins Roncete
Renato da Silva Azevedo
Advogado: Marcelo Rosa Vasconcellos Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2023 20:23
Processo nº 5001534-39.2023.8.08.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luiz Roque Ferighetto Bolzoni
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2023 15:11
Processo nº 5014685-89.2023.8.08.0011
Rosileia Batista Theodorico
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2023 17:04