TJES - 0002389-63.2011.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002389-63.2011.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOEL FERNANDES FERREIRA, ELIMARIA PEREIRA FERREIRA, MACIEL PEREIRA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807, PEDRO HENRY MODESTO ANDRADE - ES22216 Advogado do(a) EXECUTADO: EDMILSON GARIOLLI - ES5887 Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS VIANA NETO - ES27910 DESPACHO Tendo em vista o teor dos petitórios de fls. 293 e 297 dos autos digitalizados, em que o exequente desiste do bem imóvel penhorado, INTIME-SE o executado para manifestação.
Em caso de confirmação da desistência, fica desde já INTIMADA a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, os quais deverão ser concentrados em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
04/06/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:50
Juntada de Alvará
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12/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:26
Processo Inspecionado
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25/01/2024 02:40
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de MACIEL PEREIRA FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:07
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ELIMARIA PEREIRA FERREIRA em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:35
Expedição de Mandado - intimação.
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15/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 10:00
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2022.
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10/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:44
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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