TJES - 0020415-70.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0020415-70.2014.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: METALÚRGICA VERTICAL LTDA REU: KNM INDUSTRIAL LTDA DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por Metalúrgica Vertical Ltda. em face de KNM Industrial Ltda.
A tentativa de citação da parte ré foi infrutífera, conforme se vê nos ids. 45943469 e 45943470 e às fls. 30, 41 e 66, pelo que a parte autora requereu a citação da parte ré por meio do procurador do sócio da empresa (id. 47866630).
Pois bem, indefiro o pleito, haja vista que a hipótese requerida pela parte autora não se enquadra nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil.
No julgamento de casos análogos, cito o julgado a seguir colacionado: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REALIZADA NA PESSOA DO PROCURADOR DO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE .
EXPEDIÇÃO DE MANDADOS INDIVIDUALIZADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso de pessoa jurídica, a citação postal deve observar a regra do domicílio, ou seja, o encaminhamento ao endereço da respectiva sede (artigo 75, inciso IV, do Código Civil), admitindo-se, nesse caso, que a carta endereçada ao estabelecimento seja recebida por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil) . 2.
As pessoas jurídicas têm personalidade própria, enquanto seus integrantes mantêm suas personalidades naturais, resultando em clara distinção entre a empresa e o sócio que a representa, em conformidade com o disposto no quadro societário. 3.
Indicados pela parte autora a pessoa jurídica, representada por seu sócio, e a pessoa física, qual seja, o sócio em nome próprio, o entendimento é de que devem ser expedidos mandados de citação individualizados, sendo obrigatório o cumprimento de ambos . 4.
Ausente qualquer situação de abusividade, ilegalidade ou teratologia, impositiva a manutenção do decisum objurgado. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 50658543020248090116 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 22/04/2024 Ademais, o artigo 105 do CPC veda a citação por meio de procurador do réu, sendo necessária a outorga de poder especial para receber a citação.
Ressalte-se, ainda, que o instrumento de procuração referente a uma demanda não aproveita a outra para fins de citação. À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar endereço válido para citação, nos quais, evidentemente, não tenha havido diligência deste juízo, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Apresentado endereço, cite-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/06/2025 14:35
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:46
Expedição de Mandado - citação.
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26/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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