TJES - 5015659-19.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2025 18:46
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Publicado Citação eletrônica em 04/06/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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12/06/2025 05:09
Decorrido prazo de IRACEMA RAMOS DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5015659-19.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA RAMOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: STEFANE NASCIMENTO DA SILVA - DF71596 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme ATO NORMATIVO 19/2025 (publicado em 29/01/2025) e por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a citação eletrônica de FORMA PESSOAL -VIA SISTEMA através do CADASTRO DE DOMICILIO ELETRÔNICO NACIONAL para o REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., restando ciente de todos os termos da presente ação conforme documentos listados abaixo.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO para Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada e CERTIDÃO LINK ZOOM ID: 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 4) INTIMAÇÃO DA DECISÃO (TA) ID : QUE DEFERIU A LIMINAR para cumprimento DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 29/07/2025 Hora: 13:40 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º ,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que , os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050100485174700000060383460 Identidade_RG_Iracema Documento de Identificação 25050100485201000000060383461 PROCURACAO_IRACEMA____assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050100485230000000060383462 Comprovante de residencia_boleto_condominio_Iracema Documento de comprovação 25050100485250500000060383463 Anexo I_email_e_comprovantes_pagamento_passagens Documento de comprovação 25050100485279200000060383464 Anexo II_passagens Documento de comprovação 25050100485301100000060383465 Anexo III - declaracao_de_contingencia Documento de comprovação 25050100485322600000060383466 Anexo IV - receita_medicacao_hipertensao Documento de comprovação 25050100485337700000060383467 Anexo V_comprovante_compra_refeicao_BH Documento de comprovação 25050100485355300000060383468 Anexo VI_foto_aero_Confins_Iracema Documento de comprovação 25050100485374900000060383469 Anexo VII_declaracao_de_embarque_Azul Documento de comprovação 25050100485392900000060383470 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25050101391095900000060383471 Procuracao Iracema Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050101391122500000060383472 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050515510687100000060484578 LINK ZOOM Certidão - Juntada 25050515524003100000060484589 Despacho Despacho 25052113311000700000060658989 VITÓRIA, 2 de junho de 2025 Diretora de Secretaria do 4º JEV Vitória -
02/06/2025 15:14
Expedição de Citação eletrônica.
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02/06/2025 15:14
Expedição de Citação eletrônica.
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21/05/2025 13:31
Processo Inspecionado
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21/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:52
Juntada de
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05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:39
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/05/2025 01:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:40, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/05/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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