TJES - 0000741-38.2016.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0000741-38.2016.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JILMAR BARROS REU: JOSE SULTEIO ALVES, DEUZELI ALEXANDRA ALVES Advogados do(a) AUTOR: CLENILTON DE ABREU PIMENTEL - ES1576, MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE - ES4654 Advogado do(a) REU: LUCIANO SILVA COUTO - ES12331 DESPACHO Considerando que devidamente intimada as partes sobre as provas que pretendiam produzir, e nada requerendo, dou por finda a fase de instrução e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se, para ciência, e após, conclusos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de outubro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:01
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:57
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:39
Decorrido prazo de JOSE SULTEIO ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:39
Decorrido prazo de JILMAR BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:24
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000035-18.2022.8.08.0057
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wando Nunes Correia da Silva
Advogado: Ancelmo Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2022 00:00
Processo nº 5000367-54.2022.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Lindaura Rossow Folz
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2022 15:34
Processo nº 5005749-11.2024.8.08.0021
Deyvison da Silva Mattos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Dener Chagas de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2024 16:30
Processo nº 5041381-26.2023.8.08.0024
Ivana Mara Gobetti Coelho
Ivo Gobetti
Advogado: Caio de SA Dal Col
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:18
Processo nº 5028923-75.2022.8.08.0035
Nep Nucleo Educacional Piaget LTDA - EPP
Davi Rigo Rocha
Advogado: Walterleno Maifrede Noronha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2022 15:18