TJES - 5016568-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016568-91.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ERISON PEREIRA MARTINS Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO O réu foi devidamente citado por meio do AR anexado ao id 28027425.
Convertida a ação monitória em cumprimento de sentença (id 42115864), o mandado de pagamento foi cumprido no mesmo endereço em que citado o requerido (49489230).
Evidencia-se, assim, a satisfação da norma disposta pelo parágrafo único do art. 274 do CPC: “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Isto posto, considero que a parte executada foi devidamente intimada acerca deste cumprimento de sentença, razão pela qual indefiro a busca por endereços nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
Certifique a Serventia quanto ao decurso do tempo conferido à parte executada para o pagamento e impugnação do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar as medidas executivas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
03/06/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:53
Juntada de
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30/07/2024 07:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:11
Juntada de
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19/07/2024 12:07
Expedição de Mandado - intimação.
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19/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 17:03
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/11/2023 02:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/06/2023 12:30
Juntada de
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30/05/2023 20:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 13:18
Processo Inspecionado
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16/05/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 19:03
Decisão proferida
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10/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
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04/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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