TJES - 5007982-70.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão - Carta em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5007982-70.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENNIS CARLO ALVARENGA REU: DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - ES14493 Advogado do(a) REU: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 40238389, o qual julgou procedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID 47986063. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031618130507200000021912061 02 - Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23031618130528900000021912064 03-CNH DENNIS Documento de Identificação 23031618130582900000021912066 04- CNH POLLYANA Documento de Identificação 23031618130606000000021912067 05-COMPROVANTE DE RESIDENCIA DENINS E POLLY Documento de Identificação 23031618130627400000021912068 06-CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Identificação 23031618130652900000021912069 IMAGENS DA OBRA Documento de comprovação 23031618130680400000021912070 Petição (outras) Petição (outras) 23041010250892400000022794838 dennis 01 Documento de comprovação 23041010250913700000022794845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052922235368900000024801087 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052922254776400000024801090 Despacho Despacho 23072614170176700000027400927 Certidão Certidão 23092009282542300000029767181 Habilitações Habilitações 23112911152057300000033171011 1 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112911152071300000033171012 2 Contrato social Documento de representação 23112911152088200000033171014 3 Carta preposicao Carta de Preposição em PDF 23112911152114200000033171016 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112915485302000000033204338 Contestação Contestação 23112916011020000000033208281 1 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112916011049600000033208284 2 Contrato social Documento de representação 23112916011081000000033208285 3 Contrato de compra e venda 1 de 2 Documento de comprovação 23112916011110100000033208286 3 Contrato de compra e venda 2 de 2 Documento de comprovação 23112916011162600000033208287 4 Contrato de financiamento - 802 1 de 5 Documento de comprovação 23112916011196300000033208288 4 Contrato de financiamento - 802 2 de 5 Documento de comprovação 23112916011234100000033208289 4 Contrato de financiamento - 802 3 de 5 Documento de comprovação 23112916011280200000033208290 4 Contrato de financiamento - 802 4 de 5 Documento de comprovação 23112916011337300000033208291 4 Contrato de financiamento - 802 5 de 5 Documento de comprovação 23112916011381300000033208292 5 Aditivo contratual Documento de comprovação 23112916011407600000033208293 6 Certidao de onus Documento de comprovação 23112916011432800000033208294 8 Decisao TRT17 Greve ilegal trabalhadores Documento de comprovação 23112916011599500000033208298 Sentença Sentença 24032516385839000000038399071 Sentença Sentença 24032516385839000000038399071 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032714295932900000038618812 Certidão Certidão 24080513095739900000045633669 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080513120732400000045634407 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011212484331700000054271186 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302350343000000056678335 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302350343000000056678335 Petição (outras) Petição (outras) 25022417523544200000056750549 Nome: DENNIS CARLO ALVARENGA Endereço: Rua Venceslau Braz Machado, 99, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-430 Nome: DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME Endereço: Avenida Fortaleza, 1520, Loja Térreo, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-575 -
06/06/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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12/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DENNIS CARLO ALVARENGA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:37
Decorrido prazo de DENNIS CARLO ALVARENGA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:36
Decorrido prazo de DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 16:38
Julgado procedente o pedido de DENNIS CARLO ALVARENGA - CPF: *80.***.*24-46 (AUTOR).
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30/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:34
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:48
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2023 11:15
Juntada de Petição de habilitações
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20/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:26
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:25
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 18:14
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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