TJES - 0036846-10.2002.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:28
Publicado Despacho - Carta em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0036846-10.2002.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELE BERMUDES FAVARATO EXECUTADO: JESOMARA DE FATIMA DI GIORGIO MORANDI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - ES1946 Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DI GIORGIO MORANDI - ES15463 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Vieram-me os autos com a petição de id 69451376 no qual a Exequente requer que seja expedida a carta de adjudicação para que, de posse dela, possa diligenciar para o recolhimento do ITBI nos Municípios de Marataízes/ES e Rio de Janeiro/RJ, locais de situação dos imóveis adjudicados.
Pois bem.
Conforme preleciona o artigo 877, §2º do CPC, para a expedição da carta de adjudicação é imprescritível que haja prova de quitação do imposto de transmissão.
Art. 877.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel. § 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.
Neste sentido, tendo em vista que a expedição da carta de adjudicação está condicionada ao pagamento do ITBI, indefiro o pedido formulado pela Exequente no id 69451376.
Intime-se a Exequente para ciência e para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar todos os documentos necessários para a expedição da carta de adjudicação.
Colatina/ES, 04 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
06/06/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELE BERMUDES FAVARATO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:40
Expedição de #Não preenchido#.
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10/07/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2024 17:58
Expedição de carta postal - intimação.
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26/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/04/2024.
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17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:36
Expedição de intimação - diário.
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27/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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22/09/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:21
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:43
Publicado Intimação - Diário em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:52
Expedição de intimação - diário.
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15/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2002
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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