TJES - 0004699-30.2019.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004699-30.2019.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Indefiro o pedido de apresentação de documentos, considerando que há medidas mais efetivas, possíveis em face de empresário individual, como constrição via Sisbajud, registrando que não será possível tal medida em relação a sociedade limitada.
Intime-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/07/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004699-30.2019.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para buscar objetividade e celeridade no sentido de alcançar garantia para a execução, pois, aparentemente, dentre as pessoas jurídicas terceiras, o executado é empresário individual, conforme Id n.º 70355351, o que, em tese, poderia resultar em busca patrimonial efetiva, cabendo à parte também diligenciar na Junta Comercial para apresentar atos constitutivos das empresas.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004699-30.2019.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizada pesquisa Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se para ciência a exequente.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Após, em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:28
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/01/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/09/2024 23:59.
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05/08/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/07/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:19
Processo Reativado
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21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
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21/08/2023 14:48
Realizado cálculo de custas
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14/08/2023 18:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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14/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 29/05/2023 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (REQUERENTE) e FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO - CPF: *65.***.*52-09 (REQUERIDO).
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30/05/2023 17:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 11:30
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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10/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 19:35
Expedição de intimação eletrônica.
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02/11/2022 19:32
Juntada de
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27/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 20:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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