TJES - 5008443-79.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Adalto Dias Tristao - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ROSELENE DA COSTA LEAL em 24/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:56
Publicado Decisão Monocrática em 09/06/2025.
-
09/06/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des.
UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 5008443-79.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ROSELENE DA COSTA LEAL IMPETRANTE: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO COATOR: 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO - ES31688-A Advogado do(a) PACIENTE: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO - ES31688-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrada em favor de ROSILENE DA COSTA LEAL, contra suposto ato coator, praticado pelo MM.
Juiz de Direito da 2º Vara de Alegre-ES, com competência para o Juizado Especial Criminal, que recebeu a denúncia em seu desfavor.
O impetrante requer, em síntese, o trancamento da ação penal de orgiem, alegando a ausência de justa causa, já que não existe prova mínima, da prática do delito de maus-tratos contra idoso (art. 99, da Lei nº 10.741/03). É o relatório.
Passo a decidir.
No caso dos autos, o impetrante pretender trancar ação penal, que tramita sob o rito do Juizado Especial Criminal, na 2ª Vara de Alegre-ES, que detém aludida competência, nos termos do art. 39-B, da Lei Complementar nº 234/2002.
Contudo, consoante o disposto no art. 14, inciso III, da Resolução TJES nº 023/2016, a competência para processar e julgar Habeas Corpus contra ato de Juiz de Direito de Juizado Especial é das Turmas Recursais.
Confira-se: Art. 14.
Compete às Turmas Recursais processar e julgar: (…) III – mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra ato de Juiz de Juizado Especial; Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da presente impetração.
Registro ainda que, acaso queira, a paciente deverá impetrar nova ordem de Habeas Corpus, no órgão competente, já que inviável a sua remessa para a Turma Recursal, pelo sistema PJE-2º Grau.
Intime-se.
Publique-se.
Preclusas as vias recursais, adotem-se as cautelas de estilo, com as respectivas baixas nos registros desta Corte.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Desembargador -
05/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 14:16
Não conhecido o Habeas Corpus de ROSELENE DA COSTA LEAL - CPF: *07.***.*86-82 (PACIENTE).
-
03/06/2025 16:17
Conclusos para decisão a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
-
03/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002596-16.2024.8.08.0038
Maria Omercia Poses da Silva
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Gilmar Luis Malacarne Campos Dell Orto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 14:20
Processo nº 5038202-50.2024.8.08.0024
Rodrigo Braz da Silva
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Andre Luiz de Lacerda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2024 15:44
Processo nº 5000118-20.2025.8.08.0064
Maria Chagas da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Monica de SA Viana Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 17:00
Processo nº 5018718-15.2025.8.08.0024
Roque Norberto Braun
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Marcos Joel Kuhn
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 11:24
Processo nº 5030827-23.2024.8.08.0048
Maria Januaria Galina
Municipio de Serra
Advogado: Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2024 18:38