TJES - 5000983-33.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para AUREO PINTO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *34.***.*73-11 (REQUERIDO), JOAO CLAUDIO RIBEIRO FRANCISCO - CPF: *27.***.*31-45 (REQUERIDO) e NADIR RIBEIRO DOMINGUES - CPF: *47.***.*56-04 (AUTOR).
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28/03/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, Marataízes - Vara Cível.
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27/03/2025 14:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/03/2025 14:33
Homologada a Transação
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO RIBEIRO FRANCISCO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AUREO PINTO RIBEIRO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:43
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Marataízes - Vara Cível.
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17/02/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 00:00, Marataízes - Vara Cível.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000983-33.2022.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR RIBEIRO DOMINGUES REQUERIDO: AUREO PINTO RIBEIRO JUNIOR, JOAO CLAUDIO RIBEIRO FRANCISCO D E C I S Ã O 1.
Embora devidamente citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo para resposta, apresentando a contestação intempestiva (ID 53922650).
Desta forma, decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 344, do CPC. 2.
Atendidas as formalidades legais e não existindo preliminares, prejudiciais de mérito e/ou questões processuais arguidas pelas partes ou cognoscíveis de ofício, dou o feito por SANEADO e, para tanto, FIXO como pontos controvertidos – (a) a alteração de titularidade junto a concessionária de energia elétrica; (b) a alteração no padrão de energia, e (c) a construção da chaminé –, bem como as consequências e eventuais prejuízos que as ações geraram à parte autora. 3.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora e na oitiva de testemunhas (IDs 54002659 e 55909185), bem como indefiro o requerimento de prova documental suplementar, eis que desnecessária a expedição de ofício para a obtenção de informação não sigilosa. 4.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 26/03/2025, às 14h00min, seguindo abaixo o respectivo link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*63.***.*52-08 ID da reunião: 863 7125 2908 4.a Defiro, desde já, a participação na forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias). 4.b.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 4.c.
Caso alguma(s) testemunha(s) tenha(m) sido arrolada(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, PROVIDENCIE-SE a Serventia a(s) intimação(s) devida(s), com fulcro no CPC, art. 455, §4º. 4.d.
Caso a testemunha seja Militar, a Serventia também deverá requisitar à autoridade superior sua participação no ato. 4.e.
Em se tratando de testemunha funcionário público, a Serventia deverá também comunicar ao chefe da repartição em que servir, com indicação do dia e da hora marcados. 4.f.
Em caso de deferimento/determinação de depoimento pessoal, as partes deverão ser intimadas com expressa advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. 5.
Intimem-se e, se necessário, CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 6.
Na hipótese de interposição de recursos, em caso de embargos de declaração, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Na hipótese de interposição de agravo de instrumento, voltem-me os autos conclusos para, se for o caso, exercer o juízo de retratação e/ou prestar eventuais informações que porventura vierem a ser requeridas pelo(a) eminente desembargador(a) relator(a).
DILIGENCIE-SE com a NECESSÁRIA ANTECEDÊNCIA, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO / OFÍCIO, DEVENDO A SERVENTIA, O OFICIAL DE JUSTIÇA E TODOS OS PARTICIPANTES SE ATENTAREM PARA AS ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DESTA.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:28
Decorrido prazo de NADIR RIBEIRO DOMINGUES em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:58
Apensado ao processo 5001168-71.2022.8.08.0069
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08/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:04
Processo Inspecionado
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15/05/2024 12:18
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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18/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
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06/02/2024 06:47
Decorrido prazo de NADIR RIBEIRO DOMINGUES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:35
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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20/10/2023 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 01:22
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:00
Expedição de intimação - diário.
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18/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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21/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
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21/06/2023 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 10:32
Processo Inspecionado
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06/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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16/02/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 18:31
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:28
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO RIBEIRO FRANCISCO em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 12:29
Expedição de Mandado - citação.
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14/10/2022 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADIR RIBEIRO DOMINGUES - CPF: *47.***.*56-04 (AUTOR).
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14/10/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 10:04
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:24
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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