TJES - 5002203-35.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002203-35.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ENILDO CARRAFA, VANESSA DE OLIVEIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizada a consulta via Renajud, segue resultado em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002203-35.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: ENILDO CARRAFA, VANESSA DE OLIVEIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 176,56), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/01/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 02:38
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 22/02/2024 23:59.
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15/01/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/10/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:58
Juntada de
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22/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/08/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 02:18
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/03/2023 11:26
Expedição de intimação eletrônica.
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11/02/2023 03:30
Decorrido prazo de D CARRAFA SALGADOS E PAMONHARIA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 13:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 02/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 30/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2022 09:36
Não Concedida a Medida Liminar COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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13/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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