TJES - 0000444-87.2021.8.08.0005
1ª instância - Vara Unica - Apiaca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:53
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 10/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 0000444-87.2021.8.08.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: SEBASTIAO ADAO DE ANDRADE, LEANDRO MACHARETE DE ANDRADE, MARGARIDA MACHARETE DE ANDRADE, RONILSON MACHARETE DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSSINI DE OLIVEIRA TAVARES - RJ111759 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES contra SEBASTIAO ADAO DE ANDRADE, LEANDRO MACHARETE DE ANDRADE, MARGARIDA MACHARETE DE ANDRADE e RONILSON MACHARETE DE ANDRADE, todos qualificados no processo em epígrafe.
Deflagra-se dos autos que as partes compuseram amigavelmente à lide, assim, houve a informação do respectivo adimplemento do acordo entabulado, ID 69770944. É o breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação do crédito exequendo. É o caso dos autos.
Importa dizer que o dispositivo legal em tela, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Ante o exposto, despiciendas demais considerações, com a notícia de o demandado adimpliu com a obrigação que lhe foi imposta, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Defiro todos os demais pedidos constantes no ID 69770944.
Sem custas.
Transitada em julgado esta, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
APIACÁ-ES, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 12:43
Juntada de Informações
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06/06/2025 12:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/06/2025 12:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/06/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARGARIDA MACHARETE DE ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO ADAO DE ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:30
Juntada de Informações
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11/03/2025 13:24
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 13:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 13:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 13:18
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MACHARETE DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:14
Decorrido prazo de LEANDRO MACHARETE DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RONILSON MACHARETE DE ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Informações
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09/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ADAO DE ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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06/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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10/03/2023 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:41
Apensado ao processo 0000301-64.2022.8.08.0005
-
15/02/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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