TJES - 5010550-33.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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12/05/2025 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2203-96 (AGRAVANTE), JOSE FERREIRA DE FRANCA - CPF: *55.***.*37-10 (AGRAVADO), LUCAS RODRIGUES DE FRANCA - CPF: *85.***.*55-12 (AGRAVADO) e RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA FR
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:57
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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17/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5010550-33.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: LUCAS RODRIGUES DE FRANCA, RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA FRANCA, JOSE FERREIRA DE FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco (Id origem 45110677) que, em “ação de execução de título extrajudicial” ajuizada em face de Lucas Rodrigues de França e outros (+2), indeferiu pedido de busca, por meio do sistema SISBAJUD, de informações acerca do atual endereço do requerido.
Razões recursais no Id 9278204.
Ao recepcionar o processo, determinei o seu regular processamento por não ter sido formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de atribuição de eficácia suspensiva (Id 9409583).
Em seguida, verifiquei em consulta ao processo originário que ocorreu a sua suspensão por 2 (dois) anos, até que seja integralmente cumprido o acordo celebrado entre as partes (Id 1065813).
Após, informou o agravante ter ocorrido a perda superveniente do interesse recursal (Id 11113772). É o relatório, no essencial.
Passo a decidir com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Como dito, manifestou o banco agravante a sua concordância ao ser instado a se pronunciar sobre a possível perda superveniente do objeto recursal.
Com isso, restam esgotadas quaisquer possibilidades de resultado útil com o prosseguimento deste agravo de instrumento, devendo, portanto, ser julgado prejudicado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, julgo prejudicado o agravo de instrumento, diante da ausência de interesse recursal por causa superveniente.
Desta decisão, intime-se o agravante.
Após, providencie-se o arquivamento.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Desembargador(a) -
13/02/2025 16:15
Expedição de intimação - diário.
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07/02/2025 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 20:17
Prejudicado o recurso
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03/02/2025 14:58
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:16
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:00
Conclusos para despacho a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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08/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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08/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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