TJES - 0002403-45.2021.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 11062025 para JOSIAS SILVA NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *22.***.*30-09 (AUTOR DO FATO).
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30/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:41
Decorrido prazo de JOSIAS SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 0002403-45.2021.8.08.0021 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSIAS SILVA NASCIMENTO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ELUANA SAITH RIBEIRO - ES26046 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado em desfavor de JOSIAS SILVA NASCIMENTO JÚNIOR pela prática do crime descrito no artigo 132, caput, do Código Penal.
O suposto fato ocorreu em 22/10/2020, não havendo a ocorrência de qualquer causa interruptiva até a presente data.
O Ministério Público, ao id. 63018758, pugnou pela extinção da punibilidade em razão da prescrição.
Este é o sucinto relatório.
DECIDO.
A prescrição em matéria criminal é de ordem pública e, deve ser declarada de ofício ou a requerimento as partes, em qualquer fase do processo, conforme inteligência do artigo 61 do Código de Processo Penal, sendo que a incidência da prescrição impede que se adentre do mérito da questão posta em juízo (acusação).
A prescrição da pretensão punitiva, chamada inadequadamente por alguns de “prescrição da ação penal”, está regulamentada pelos artigos 109 e 110, §§ 1º e 2º, sendo que tal prazo prescricional é determinado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime em abstrato, observando os lapsos fixados nos incisos do artigo 109.
Insta mencionar que o crime imputado a suposta autora prevê pena de três meses a um ano, in verbis: Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Assim, a prescrição é regulada pelo artigo 109, inciso V do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando: (…) V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; No presente caso, o prazo prescricional começou a correr da data do fato (22/10/2020) e, desde então, decorreram mais de 04 (quatro) anos, sem sobrevir qualquer causa interruptiva, razão pela qual ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Diante do exposto, ao amparo do artigo 107 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIAS SILVA NASCIMENTO JÚNIOR das iras do artigo 132 do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Notifique-se.
Procedam as anotações de praxe e comunicações de estilo.
Tudo cumprido, arquivem-se, após baixa na distribuição e demais cautelas legais.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício.
GUARAPARI-ES, assinado e datado eletronicamente.
FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES Juíza de Direito -
04/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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23/03/2025 21:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/08/2024 16:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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15/08/2024 12:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:14
Expedição de intimação - diário.
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05/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 09:22
Desentranhado o documento
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04/07/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/08/2024 16:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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14/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:32
Processo Inspecionado
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18/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:04
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:50
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 20/03/2024 14:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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05/03/2024 14:43
Processo Inspecionado
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05/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/03/2024 14:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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