TJES - 5011928-85.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5011928-85.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ELVIO DA CONCEICAO VIANA DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, tendo sido informado novo enderenço, cite-se.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45266743 Petição Inicial Petição Inicial 24062111591515000000043102361 45266744 2.
PROCURAÇÃO SANTANDER Documento de comprovação 24062111591534100000043102362 45266745 3.
CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 24062111591562100000043102363 45266746 4.
ALIENAÇÃO_compressed Documento de comprovação 24062111591585400000043102364 45266747 5.
CERTIDÃO DE ÓBITO_compressed Documento de comprovação 24062111591604800000043102365 45266748 6. 666 487 EXTRATO 08 05 2024 Documento de comprovação 24062111591623600000043102366 45266749 6.1 666 609 EXTRATO 08 05 2024 Documento de comprovação 24062111591643600000043102367 45266750 6.2 666 804 EXTRATO 08 05 2024 Documento de comprovação 24062111591657100000043102368 45266751 7.
DUT Documento de comprovação 24062111591675000000043102369 45266752 8.
DETRAN ES 09 05 2024 Documento de comprovação 24062111591699100000043102370 45267603 9.
GUIA Documento de comprovação 24062111591718000000043102371 45267604 10.
COMPROVANTE Documento de comprovação 24062111591737000000043102372 45973894 5011928-85.2024.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 24070515085822300000043762430 45973890 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070515085884100000043762426 51132307 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24092316242585300000048554959 51132307 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316242585300000048554959 53994065 Mandado NÃO entregue: 5326043 Expediente: 8258990 Certidão 24110503271692300000051203639 53994065 Mandado NÃO entregue: 5326043 Expediente: 8258990 Certidão 24110503271692300000051203639 54492657 Pedido Expedição Novo Mandado Petição (outras) 24111212593909100000051648703 54492662 2.
Guia Documento de comprovação 24111212593924200000051650407 54492663 3.
Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 24111212593936200000051650408 51132307 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316242585300000048554959 64714256 Mandado NÃO entregue: 5542675 Expediente: 9964642 Certidão 25031101135037300000057446459 67151064 Pedido Expedição Novo Mandado Petição (outras) 25041416415612200000059619263 67151094 2.
Guia Documento de comprovação 25041416415636800000059619291 67151096 3.
Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 25041416415666000000059619293 Nome: ELVIO DA CONCEICAO VIANA Endereço: Rua Veneza, Vale dos Reis, CARIACICA - ES - CEP: 29158-236 -
06/06/2025 12:50
Expedição de Mandado - Citação.
-
06/06/2025 12:50
Expedição de Mandado - Citação.
-
05/06/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:28
Expedição de Mandado - citação.
-
23/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002424-72.2023.8.08.0050
Simonica da Silva Torres Nunes
Mais Diagnostico Sv LTDA
Advogado: Marco Antonio Gama Barreto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2023 12:17
Processo nº 5006181-17.2025.8.08.0014
Normelia da Penha Rangel
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2025 11:21
Processo nº 5005237-91.2025.8.08.0021
Silvana de Lima Costa
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 16:47
Processo nº 5001171-35.2024.8.08.0011
Bruno Cesar Cardoso dos Santos
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Mariana Pitanga Abrantes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2024 13:12
Processo nº 5004007-06.2023.8.08.0014
Condominio Colatina Shopping
Gac Industria de Vestuario LTDA
Advogado: Joao Carlos Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2023 15:11