TJES - 5012582-27.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012582-27.2025.8.08.0048 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ANA LUIZA RAUTA CABRAL, LUCAS RAUTA CABRAL REQUERIDO: MARCIO SCHELMAM VELTEN, VALERIA RODRIGUES PEGO DESPACHO / MANDADO 1) Em vista do que determina o art. 278, inciso II, do Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte Autora, por seu patrono (indicado em Id nº 67199439), para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o cálculo e o subsequente recolhimento das despesas iniciais voltadas ao preparo da presente, sob pena de devolução sem cumprimento. 2) Registre-se que, nos termos do art. 278, inciso III, do CNCGJEES, “O pagamento das custas poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco Banestes S/A ou nas instituições financeiras conveniadas listadas no DUA – Poder Judiciário, mediante guias que deverão ser emitidas pelo interessado no endereço eletrônico www.tjes.jus.br (menu “Corregedoria” / menu “Arrecadação” / link “Custas Processuais e Outras Receitas Judiciárias”)”. 3) Na hipótese de não recolhimento dos valores devidos, promova-se o cancelamento desta, certificando-se nos autos e devolvendo-se ao Juízo de origem sem cumprimento, independentemente de novo pronunciamento. 4) Caso contrário, isto é, em sendo recolhidas as despesas, deverá o cartório se atentar, inicialmente, à necessidade de cumprimento, na hipótese, do disposto no art. 323 do Código de Normas da e.
CGJEES, segundo o qual “Recebidas as cartas precatórias, independentemente de determinação judicial, a secretaria da unidade judiciária deprecada oficiará à deprecante, por correio eletrônico, comunicando o número de autuação e outros dados importantes para o cumprimento do ato, como por exemplo a data de audiência designada, a expedição de mandados etc.”. 5) Deverá, em seguida, expedir mandado para fins de cumprimento do solicitado, podendo a serventia se valer deste pronunciamento para tal fim (se possível for). 6) Findas as diligências, caberá à serventia observar o que preconiza o art. 323, parágrafo único, do Código de Normas da e.
CGJEES, encaminhando desde logo comunicação, ao DD.
Juízo Deprecante, acerca da efetivação do ato solicitado na missiva (citatório/intimatório), acaso seja ele de fato cumprido. 7) Atendidas as determinações e em nada mais havendo, devolva-se à origem com as nossas homenagens. 8) Em se fazendo necessária a realização de conclusão (a qualquer tempo e por qualquer razão), os autos deverão sempre retornar para o escaninho decisão – urgente. 9) Diligencie-se (URGÊNCIA).
Serra-ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67199434 Petição Inicial Petição Inicial 25041513082302800000059661654 67199439 8021906-18.2025.8.05.0001_Carta Precatória_Márcio (1) Peças digitalizadas 25041513082391500000059662609 67751780 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050712084258700000060153259 REQUERIDO: Nome: MARCIO SCHELMAM VELTEN Endereço: Rua R 6 D, nº 68, Lote 123, Englobados Quadra 13 D, Bairro Civit II, Serra/ES, CEP: 29.168-070 -
05/06/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000004-39.2024.8.08.0057
Anezio Roque de Souza
Municipio de Aguia Branca
Advogado: Cleber Rogerio Oakes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/01/2024 18:45
Processo nº 0000154-29.2023.8.08.0029
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Diogo da Silva Rocha
Advogado: Gabriela Jordane Fosse
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:03
Processo nº 5023294-24.2024.8.08.0012
Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e ...
Maressa Luana Pinto Moutinho
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 13:51
Processo nº 5012423-26.2025.8.08.0035
Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki
Municipio de Vila Velha
Advogado: Mateus Borges Frizzera Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2025 09:55
Processo nº 0001348-63.2019.8.08.0010
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Josilene Goncalves de Oliveira da Silva
Advogado: Paulo Henrique Soares So
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2019 00:00