TJES - 5000657-35.2023.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:22
Decorrido prazo de JORGE QUADRAS ATAIDE em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:28
Publicado Sentença - Carta em 05/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000657-35.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIQUE PEREIRA DA SILVA ATAIDE REQUERIDO: JORGE QUADRAS ATAIDE Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA DA SILVA MELO - ES25821 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação 2.1 Da prejudicial de mérito: prescrição Denota-se dos autos que o Autor e o Requerido firmaram contrato de comodato, com prazo de duração de 15 (quinze) anos, sendo iniciado em 20/07/2011 com data final em 20/07/2026.
Com efeito, o Autor alega que, após cerca de 1 (um) ano após assinatura do contrato, sofreu um acidente automobilístico, sendo que “o acidente ocorreu em 2012” e que “desde que sofreu o acidente não comparece na lavoura” (Depoimento pessoal do autor, ID 40743324, fl. 30).
Sendo desnecessário perseguir o motivo que ensejou o não comparecimento do Autor à lavoura, objeto do contrato em exame, tenho que já se passaram mais de 10 (dez) anos do eventual ato ilícito alegado.
Depreende-se, diante disso, já ter sido operada a prescrição, porquanto seja aplicável ao caso concreto, que versa sobre contrato de comodato com prazo determinado, o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, conforme segue: Art. 205.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Desta feita, operada a prescrição, de rigor o seu pronunciamento. 3.
Dispositivo Diante dessas considerações, pronuncio a EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Nova Venécia/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Sabrine Borges da Silva Mattiuzzi Juíza Leiga S E N T E N Ç A VISTO EM INSPEÇÃO Vistos, etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM Nº 0597/2025) INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: JORGE QUADRAS ATAIDE Endereço: Rua Vasco da Gama, s/n, proximo a quadra poliesportiva, Cedrolandia, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
03/06/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/04/2024 13:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2024 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
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03/04/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:31
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 16:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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06/12/2023 16:31
Expedição de Termo de Audiência.
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06/12/2023 16:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/04/2024 13:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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06/12/2023 10:44
Juntada de Petição de habilitações
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10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:36
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 16:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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05/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:07
Processo Inspecionado
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22/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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