TJES - 5001007-56.2025.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:36
Publicado Edital - Citação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Edital
-
08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO AV.
RUBENS RANGEL, S/N - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29334-000 Telefone(s): (28) 3532-8700 - Ramal: 8720 Email: [email protected] Assistência judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 5001007-56.2025.8.08.0069 AÇÃO : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABRICIO RODRIGUES PEREIRA FONTES INTERESSADO: AGATAO ARNALDO FONTES, EDIMAR PEREIRA DE JESUS, ELIZANDRA PEREIRA DE JESUS PINHEIRO, MICHELE PEREIRA FONTES, EVANETE DAMIANA PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES PEREIRA MM.
Juiz(a) de Direito da MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que fica(m) devidamente CITADO(S) terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DECISÃO 1) PROVIDENCIE-SE as devidas retificações referentes à classificação da demanda no sistema PJE, caso necessárias; 2) Caso ainda não tenha sido providenciado, CERTIFIQUE-SE sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário, etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelo de cujus ou requerido pelo(s) autor(es) mencionado(s) na petição inicial perante uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca de Marataízes; 3) INTIME-SE o inventariante, por seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas declarações (observando, no que couber, o disposto no art. 620, do CPC), nos termos seguintes: a) informando e comprovando a completa qualificação jurídica dos herdeiros, inclusive no que se refere ao endereço dos interessados ainda não representados nos autos, a fim de propiciar sua regular citação; b) informando e comprovando a titularidade de todos os bens do falecido; c) atribuindo valor aos bens do espólio; d) apresentando plano de partilha e; e) trazendo aos autos as respectivas certidões de regularidade fiscal do falecido/espólio em relação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (art. 664, do CPC); 4) Feito isso, CITEM-SE e INTIMEM-SE os interessados não representados (até o momento: Agatão Arnaldo Fontes, Fabricio Rodrigues Pereira Fontes, Edimar Pereira de Jesus, Elizandra Pereira de Jesus Pinheiro, Michele Pereira Fontes, Evanete Damiana Pereira de Jesus), para ciência dos termos do inventário e, caso queiram, apresentação de manifestação acerca das declarações trazidas pelo inventariante, assinalando prazo de 15 (quinze) dias para tanto; 5) INTIME-SE o Ministério Público, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 6) PUBLIQUE-SE edital para citação de terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, na forma do art. 626, § 1º e 259, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil; 7) Cumpridas tais determinações, venham-me os autos CONCLUSOS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Marataízes-ES, 02/06/2025 ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI DIRETOR DE SECRETARIA -
05/06/2025 14:13
Expedição de Edital - Citação.
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04/06/2025 12:46
Juntada de Edital - Citação
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17/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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