TJES - 5012467-51.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5012467-51.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO HENRIQUE, FABIANO HENRIQUE INSTALACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPE BARBOSA DE JESUS - ES35666, IDEER DA COSTA VIEIRA - ES36708 REQUERIDO: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA, YOU RESULTS GESTAO LTDA, CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Extrai-se dos autos que a causa de pedir está relacionada ao descredenciamento da rede conveniada, o que alterou, de forma substancial, a natureza do contrato estabelecido entre as partes durante sua execução, reduzindo as opções de atendimento médico.
O pedido inicial objetivava o retorno da rede credenciada, mas tal não seria possível porque tangenciaria esfera jurídica de terceiros.
Em outras palavras, não haveria como determinar ao Hospital Meridional (exemplo de estabelecimento descredenciado) que atendesse clientes requerida.
Essa circunstância resultou na alteração dos pedidos iniciais, inclusive, com a formulação de um pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Tenho, contudo, que não há possibilidade, considerando a forma que a lide foi exposta, de apreciar esse pedido, já que os danos sofridos poderiam compreender, inclusive, o valor total pago após o descredenciamento.
Assim, inclusive por força do parágrafo único do art. 38 da LJE, tenho que não é possível o julgamento do mérito no estado em que o processo se encontra.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo na forma do art. 485, I do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 28 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:22
Audiência Una realizada para 23/09/2024 16:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 17:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:30
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:13
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:17
Audiência Una designada para 23/09/2024 16:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 16:44
Não Concedida a Medida Liminar a FABIANO HENRIQUE - CPF: *57.***.*63-02 (REQUERENTE).
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13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:15
Audiência Una cancelada para 29/07/2024 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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29/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:45
Audiência Una designada para 29/07/2024 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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