TJES - 0000764-57.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000764-57.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS, JOAO HENRIQUE DOS SANTOS TATAGIBA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 3ª Secretaria Inteligente, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 70327180 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/2025, às 15h15min.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*61-21?pwd=IlxGyzFzxQHy0wANwMo0A8NAINCHVg.1 ID da reunião: 889 3026 1821 Senha: 08385031 LINHARES-ES, 25 de julho de 2025. -
25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/07/2025 11:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 04:57
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000764-57.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS, JOAO HENRIQUE DOS SANTOS TATAGIBA Advogados do(a) REU: ROBERTA CESAR ALMEIDA - ES38426, TATIANA CARVALHINHO MOTA - ES19360 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Inicialmente, visando reavaliar e manter a regularidade da persecução penal, ressalto que a denúncia aqui examinada, a meu ver, não carece de condições para propositura da ação, porquanto descreveu e qualificou, com precisão, o fato criminoso imputado ao acusado, expondo-o com todas as suas circunstâncias, não havendo razões para rejeitá-la, até mesmo porque tal providência só deve ser adotada quando cabalmente comprovada alguma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, situação inexistente no feito em tela.
Da mesma forma, a absolvição sumária somente é cabível quando presente um juízo de certeza quanto à existência de alguma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, o que também não se verifica no caso em voga.
Assim, entendo que a veracidade da imputação e das teses defensivas somente poderá ser completamente apurada no decorrer da persecução penal, após a produção de provas, sendo prematuras, in casu, a rejeição da denúncia, bem como a absolvição sumária, mostrando-se necessária, portanto, a devida instrução processual, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/2025, às 15h15min.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 1ª VARA CRIMINAL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=*91.***.*27-34 ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal 2.
Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o(a) advogado(a) constituído(a).
Ressalto que este Juízo, por ocasião da audiência, nomeará o Defensor Dativo de plantão, caso o atendimento da Defensoria Pública ainda não tenha sido expandido nesta Unidade Judiciária, situação atualmente em vigor. 3.
Requisite-se a apresentação dos réus FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS e JOAO HENRIQUE DOS SANTOS TATAGIBA, por videoconferência. 4.
Requisite-se o comparecimento dos Policiais Militares Adriano Nascimento Rocha e André do Nascimento Pereira, os quais foram arrolados pelas partes, facultando-lhes a participação por videoconferência. 5.
Por fim, em relação ao requerimento de revogação da prisão do réu FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS e em observância ao art. 316, parágrafo único, do CPP, verifico que a prisão preventiva fora decretada, como medida de garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual, sendo que, em tal pronunciamento judicial, foram abordados, de forma fundamentada, os aspectos relacionados à necessidade da custódia cautelar.
Desta feita, constato que, desde então, não houve nenhuma alteração do contexto fático-probatório capaz de alterar os fundamentos de tal decisão.
Sendo assim, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP – conforme fundamentado na decisão supracitada e neste provimento –, mantenho a prisão preventiva do acusado. 6.
Diligencie-se, servindo a presente como mandado/ofício.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:21
Não concedida a liberdade provisória de FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*66-48 (REU)
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05/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:15, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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20/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:47
Juntada de Ofício
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/01/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 15:41
Desentranhado o documento
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17/01/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 15:41
Desentranhado o documento
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17/01/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:12
Processo Inspecionado
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16/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:24
Mantida a prisão preventida de FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*66-48 (REU) e JOAO HENRIQUE DOS SANTOS TATAGIBA - CPF: *83.***.*26-10 (REU)
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19/12/2024 17:24
Recebida a denúncia contra JOAO HENRIQUE DOS SANTOS TATAGIBA - CPF: *83.***.*26-10 (REU) e FELIPE SILVA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*66-48 (REU)
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17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de denúncia
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08/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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