TJES - 0019044-95.2004.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 0019044-95.2004.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: IMPAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência do RPV nº 473/2025 e encaminhado para pagamento.
VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025.
MARCO AURELIO MAIA GIRELLI Diretor de Secretaria -
08/07/2025 16:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 0019044-95.2004.8.08.0024 INTERESSADO: E.E.SANTO INTERESSADO: IMPAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Nome: IMPAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: desconhecido CDA: PROCESSO INSPECIONADO 2025.
DECISÃO O exequente, apresentou petição pugnando pelo pagamento dos honorários advocatícios, na quantia de R$ 24.640,78 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).
O executado devidamente intimado, concordou com os cálculos apresentados pelo exequente.
Assim, observo que a quantia apresentada pelo exequente obedece aos índices estabelecidos pela Lei, ou seja, não está eivada de qualquer invalidade.
Em cumprimento a determinação contida no Ato Normativo nº017/2022, §6º, à contadoria do juízo, no ID.66246627 informou que “os critérios de correção e juros aplicados aos cálculos estão DE ACORDO com os parâmetros utilizados nos débitos da fazenda pública”.
Isso posto, HOMOLOGO cálculo apresentado pelo exequente determinando o pagamento dos honorários advocatícios com base no valor apurado, na forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004, devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma da lei, se for o caso.
Expeça-se Requisição de Pagamento ao Exmo Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça.
Cumprida diligência retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Vitória, 7 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm -
02/06/2025 15:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Processo Inspecionado
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02/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
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01/04/2025 14:38
Conta Atualizada
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26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2004
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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