TJES - 5012203-28.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012203-28.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BRAUN DIAS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA MAGRI GOMES - ES39802, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 70812708).
COLATINA-ES, 12 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
12/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 13:12
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 13:11
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA BRAUN DIAS em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
-
27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
26/04/2025 02:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012203-28.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BRAUN DIAS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho Id nº 66956619 e da petição Id 65905051 e 65907409, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
COLATINA-ES, 12 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
12/04/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012203-28.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BRAUN DIAS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LUCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI - ES14042, ROBERTA GUIMARAES AGUIAR - ES11554 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, intimo a parte requerente para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (transferência bancária – Id 66712157), bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
COLATINA-ES, 10 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ADRIANA BRAUN DIAS - CPF: *97.***.*09-44 (REQUERENTE), LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-51 (REQUERIDO).
-
27/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA BRAUN DIAS em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:49
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012203-28.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BRAUN DIAS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA - SENTENÇA INTEGRATIVA - Em consideração às razões aduzidas nos embargos de declaração (Id 62638470), PASSO A DECIDIR.
A parte embargante sustenta que a sentença proferida no presente feito padece de vício, sob o fundamento de que, ao estabelecer a obrigação de pagar decorrente da restituição do produto defeituoso, fixou-se o valor da quantia de R$ 5.818,90 (cinco mil, oitocentos e dezoito reais e noventa centavos).
No entanto, conforme a nota fiscal anexada aos autos, o valor correto do produto é de R$ 5.799,00 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais).
Diante disso, o embargante requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado, com a consequente retificação do valor a ser restituído.
Sobre o tema, quadra registrar que a interposição dos embargos de declaração sempre é possível quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que deveria o Juiz ou Tribunal se pronunciar (CPC, art. 1.022).
No presente caso, não vislumbro o vício apontado pela parte embargante.
No pormenor, o decisum reflete exatamente a posição deste Juízo sobre os pontos levantados.
Ao que parece, a parte embargante almeja a reformulação do decisum, valendo-se de instrumento inadequado para demonstrar seu inconformismo.
Aliás, este Juízo não detém poderes para renovar o julgado.
Portanto, não há que se falar no vício apontado.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração não se prestam para impugnação dos fundamentos da sentença ou acórdão, mas tão-somente para sanar omissão, dirimir dúvida ou contradição e afastar obscuridade, eventualmente contidas (JSTF 236/295).
Ressalto mais uma vez que a via recursal dos embargos declaratórios não conduz à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não ressente de qualquer dos vícios anteriormente apontados.
Em outras palavras, não se admite embargos de declaração para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento na decisão embargada.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, mantendo os fundamentos da decisão embargada.
Dê-se ciência da presente decisão, observando a regra do artigo 50 da Lei 9.099/95, no sentido de que os embargos de declaração, em sede de Juizado Especial Cível, quando interpostos contra sentença apenas INTERROMPEM o prazo para recurso.
Diligencie.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
23/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
23/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
21/02/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5012203-28.2024.8.08.0014 REQUERENTE: ADRIANA BRAUN DIAS Nome: ADRIANA BRAUN DIAS Endereço: Estrada Córrego São João Pequeno, zona rural, Columbia, COLATINA - ES - CEP: 29709-333 REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 420, - de 384 ao fim - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-014 Nome: SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Professor Manoelito de Ornellas, 303, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-040 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos no presente feito, INTIME a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido de ADRIANA BRAUN DIAS - CPF: *97.***.*09-44 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 14:39
Juntada de Petição de habilitações
-
08/11/2024 17:48
Expedição de carta postal - citação.
-
08/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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