TJES - 0037277-86.2017.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:56
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0037277-86.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO PAIXAO BARRETO-STAR SHIPPING SERVICOS PORTUARIOS - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - ES5238, MARCUS FREITAS ALVARENGA - ES27512 REQUERIDO: VALE S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 DECISÃO Diante das reiteradas manifestações de interesse de ambas as partes na realização da perícia/exame técnico (fls. 770/772, 773/775, 849/851, 852/854, ids. 22328093 e 35443707), em que pese o entendimento exarado por este Juízo na decisão de fls. 855/857, tenho por bem em revê-lo quanto à prova pericial, para deferi-la.
Assim, DEFIRO a prova pericial contábil pleiteada por ambas as partes para verificar o adimplemento/inadimplemento do contrato, a existência e extensão dos lucros cessantes e danos materiais suportados pelo autor, bem como da multa contratual postulada pelo demandado/reconvinte e nomeio o perito o Contador, Sr.
Roossewelth C.
Baldez Jr., com endereço na Av.
Na Sa dos Navegantes, no 451, Ed.
Petro Tower, 19o andar, Enseada do Suá, Vitória, ES, Brasil, CEP 29.050-335, cujo telefone é (27) 3207 3370 e (27) 99605 5858, e-mail: [email protected].
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 dias, caso queiram, nos termos do §1º do citado art. 465, do CPC.
Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr.
Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 e informar se aceita o encargo.
Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC.
Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, intime-se ambas as partes, para depósito do valor dos honorários que lhes cabe, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
Isto posto, aceito o encargo nas condições acima expostas, fixo o prazo de 60 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (Art. 465).
Ressalta-se que o Laudo Pericial deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Tudo cumprido, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias.
Deixo para designar audiência de instrução e julgamento após a conclusão do laudo pericial e caso esta se demonstre indispensável para a resolução da lide.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21216780 Petição Inicial Petição Inicial 23012516520590000000020194003 21216780 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012516520590000000020194003 21216780 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012516520590000000020194003 21504857 Petição (outras) Petição (outras) 23020912175396900000020658552 22328093 Petição (outras) Petição (outras) 23030411110393900000021441597 29683695 Certidão Certidão 23082117174251700000028450192 29683675 Certidão Certidão 23082117193750300000028450174 29683190 Páginas faltantes Certidão - Juntada 23090115360635400000028449640 35358368 DECISÃO Certidão 23121211142952700000033811085 35358368 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121211142952700000033811085 35443707 Petição (outras) Petição (outras) 23121311173339800000033892017 -
04/06/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:40
Nomeado perito
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07/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VALE S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO PAIXAO BARRETO STAR SHIPPING SERVICOS PORTUARIOS EPP em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:19
Decorrido prazo de VALE S.A. em 23/02/2023 23:59.
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04/03/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 15:07
Decorrido prazo de BRUNO PAIXAO BARRETO STAR SHIPPING SERVICOS PORTUARIOS EPP em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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