TJES - 0507803-87.2011.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0507803-87.2011.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON BORGHI - ES9435 Requerido(s): Nome: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS Endereço: ITAPEBA, 25, APTO 1001, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-240 Requerente(s): Nome: SIMONE DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: CEL PEDRA MAIA CARVALHO, 195, PRAIA GAIVOTAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-570 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, ID nº 54040151, promovo a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como em razão de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013.
Após, intime-se o advogado nomeado para, imediatamente, informar se aceita ou não exercer o encargo, cujos honorários arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) para atuação em todo o processo, na forma do Decreto no 2821-R, de 10.08.2011, do Governo do Estado do Espírito Santo.
Em caso de manifestação positiva, intime-se para apresentação de eventuais peças processuais que se fizerem necessárias, inclusive para participação na audiência conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de não aceitação, proceda a Serventia à nomeação do advogado subsequente.
Por fim, considerando a proximidade da data da audiência de conciliação, redesigno a audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
Intimem-se.
Diligencie-se, servindo a presente de carta com AR, podendo a autora ser intimada também por e-mail.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 08/07/2025 Hora: 16:00 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051808484386500000041368322 Habilitação nos autos Petição (outras) 24052215383586100000041606955 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061015002883600000042397659 Despacho Despacho 24061417582216400000042748323 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24070215542620600000043682974 50780387 Certidão - Contadoria ATM 24070215542696700000043682983 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070221525198200000043711400 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070221554064500000043712058 E-MAIL ENVIADO A AUTORA INFORMANDO NOVO CÁLCULO Certidão - Juntada 24070311593020700000043726000 E-MAIL RECEBIDO PELO AUTOR Certidão - Juntada 24071111543326500000044231072 AR SIMONE DOS SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 24071518494517900000044418969 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071518494563700000044418965 E-MAIL AUTORA - COM MANIFESTAÇÃO Certidão - Juntada 24071521441337700000044463608 MANIFESTAÇÃO processo 0507803-87.2011.808.0035 contrária acordo Outros documentos 24071521441362100000044463609 Despacho Despacho 24072216381623700000044767424 E-MAIL ENVIADO A AUTORA PRA CUMPRIR DESPACHO EM CINCO DIAS Certidão - Juntada 24072217040437800000044854956 requerimento autora Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072318014051500000044940194 REQ AUTORA Outros documentos 24072318014077100000044941773 REQ AUTORA 2 Outros documentos 24072318014099200000044942719 Despacho Despacho 24073111575945900000045369009 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24080617460559400000045778172 507803872011 Certidão - Contadoria ATM 24080617460575800000045778178 0507803-87.2011.8.08.0035 Certidão - BACENJUD 24080818451127700000045947209 Decisão Decisão 24080818451183800000045946955 Despacho Despacho 24082215153296000000046776782 PARCIAL - 0507803-87.2011.8.08.0035 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24082215153312600000046776790 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082215153296000000046776782 Certidão -REQ AUTORA .
Certidão - Juntada 24092516491940600000048854170 REQ AUTORA Outros documentos 24092516491955100000048854948 ALVARA nos termos do despacho de id 49217371 Certidão - Juntada 24092611435019000000048890217 E-MAIL ENVIADO A AUTORA P/ CIÊNCIA ALVARÁ EXPEDIDO A SEU FAVOR Certidão - Juntada 24092611462342300000048890221 AUTORA CIENTE DO ALVARÁ Certidão - Juntada 24092614022848200000048907224 Despacho Despacho 24101416430205300000049973971 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24101511333906500000050013323 CAPA MANADO 5350164 Certidão - Juntada 24101511373021400000050013327 E-MAIL RECEBIDO AUTORA COM REQUERIMENTO Certidão - Juntada 24101511391784300000050013330 Solicitacao_penhora_Marcos_assinado Outros documentos 24101511391811200000050013331 CRV_Ford_Cargo_KZN_3413 Outros documentos 24101511391827400000050013332 PetiYiYeo_RetificaYiYeo_de_Pedido_Processo_0507803_87_2011 Outros documentos 24101511391842900000050013333 Renajud_CaminhYeo Outros documentos 24101511391864200000050013334 Petição (outras) Petição (outras) 24101515451037700000050050489 Comprovante de Rendimentos Documento de comprovação 24101515451063400000050050494 Comprovante Veículo Documento de comprovação 24101515451076800000050050496 Carta Precatória - Intimação Carta Precatória - Intimação 24101516082820400000050013346 MALOTE DIGITAL ENVIADO P/ DISTRIBUIÇÃO DE CP ID 52701472 Certidão - Juntada 24111218355376000000050969208 PROTOCOLO DA CP Comprovante Precatória 0507803-87.2011.8.08.0035 Outros documentos 24111218355394200000051710436 Petição (outras) Petição (outras) 24112115164642900000052136138 _21 11 2024 - PROC. 0507803-87.2011.8.08.0035 - PRIMEIRA CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO REALIZO Documento de comprovação 24112115164690100000052136144 _21 11 2024 - PROC. 0507803-87.2011.8.08.0035 - DECISÃO RENJAJUD - CAMINHÃO - SIMONE ALMEIDA - MARCO Documento de comprovação 24112115164703200000052136141 _21 11 2024 - PROC. 0507803-87.2011.8.08.0035 - CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO REALIZAÇÃO PENHORA - Documento de comprovação 24112115164719300000052136140 _21 11 2024 - PROC. 0507803-87.2011.8.08.0035 - PETIÇÃO REQUERENDO SUBSTITUIÇÃO GARANTIA PARA LIBERA Documento de comprovação 24112115164734100000052136143 JUNTADA RECIBO DE COMPRA E VENDA CAMINHÃO Petição (outras) 24112115260639400000052136148 _21 11 2024 - RECIBO DE COMPRA E VENDA CAMINHÃO KZN - MARCOS COSTA - EDUARDO Documento de comprovação 24112115260652900000052141057 Mandado NÃO entregue: 5350164 Expediente: 8420560 Certidão 24120700222410400000053101800 Despacho Despacho 25011718035778600000054511642 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25011718035778600000054511642 0507803-87.2011.8.08.0035_favoritos Outros documentos 25012015032664900000054632058 Certidão Certidão 25012015032765500000054632057 DESPACHO ENVIADO VIA E-MAIL AO AUTOR Certidão 25012214150208300000054779026 MANIFESTAÇÃO DE SIMONE DOS SANTOS RECEBIDA VIA E-MAIL Certidão 25013116405802000000055340676 Solicitacao_penhora_Marcos_assinado (1) Outros documentos 25013116405823600000055340678 Petição Proposta de Pagamento Petição (outras) 25030616262244000000057262151 Despacho Decisão - Carta 25031419091780000000057268356 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031419091780000000057268356 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031419091780000000057268356 E-MAIL RECEBIDO DA AUTORA COM MANIFESTAÇÃO Certidão 25031813365340200000057903328 Manifestacao_e_Solicitacao_proposta_06_03_2025_assinado Outros documentos 25031813365380600000057903330 AUTORA CIENTE DECISÃO Certidão 25031814364224200000057913053 Certidão Certidão 25032713501395800000058529021 Requerimento Simone dos Santos Outros documentos 25032713501409300000058529025 Documento Simone dos Santos Outros documentos 25032713501430700000058529026 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 25033020004621600000058681456 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25041517344459000000059706904 AR - SIMONE DOS SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 25041517344229800000059708006 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:30
Juntada de
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09/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 17:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/03/2025 20:00
Juntada de
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27/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 04:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:52
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 13:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 00:22
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:33
Expedição de Mandado - intimação.
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14/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Alvará
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25/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/08/2024 17:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2024 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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31/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 21:44
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 18:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:55
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/07/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/07/2024 15:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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14/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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