TJES - 5000614-80.2024.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 Número do Processo: 5000614-80.2024.8.08.0065 REQUERENTE: MANOEL DANIEL BORGES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL LUZ SANTOS - ES37551, SILVIO BRAUN KRAUSE - ES34799 Nome: MANOEL DANIEL BORGES DOS SANTOS Endereço: Avenida Pedro Lazarino, 1617, - de 875/876 ao fim, Buritizal, MACAPÁ - AP - CEP: 68902-862 Nome: GILVAM BARBOSA DA SILVA Endereço: AV.
NOVE DE AGOSTO, 1026, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A, 18 ANDAR, CONJ 82, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 4 Bloco G Lote 32, EDIFICIO SEDE III, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO/MANDADO Considerando a suscitação de matéria prevista no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se.
Intimem-se as partes para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, individualizando-as, bem como demonstrando de maneira fundamentada sua pertinência, advertindo-se que o silêncio implicará a aplicação do disposto no art. 355, I, do CPC, atinente ao julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe a parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretende produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe a parte especificar qual tipo de perícia pretende e a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após, venham-me conclusos para saneamento do feito ou, se for o caso, prolação de sentença.
JAGUARÉ, data conforme assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050614130977000000040586549 2 PROCURAÇÃO DANIEL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050614131000700000040587625 3 DECLARAÇÃO DANIEL Documento de comprovação 24050614131044300000040587627 4 Doc.
Daniel Documento de Identificação 24050614131061700000040587630 5 contracheque_Daniel Documento de comprovação 24050614131083300000040587633 6 CRLV - Veiculo Documento de comprovação 24050614131102100000040587635 61 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24050614131125200000040587642 62 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de comprovação 24050614131142900000040587647 7 Imagem do WhatsApp de 2024-04-29 à(s) 15.38.56_2a7980f3 Documento de comprovação 24050614131160800000040587648 8 WhatsApp Audio 2024-04-16 at 15.11.22 Documento de comprovação 24050614131179800000040587651 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24050710323614100000040640933 PETICAO_6199282_59604 Petição (outras) 24053115292995900000041956776 PROCURACAO_6199282_940F4 Documento de representação 24053115293017100000041956778 Petição (outras) Petição (outras) 24062017292288000000043079371 Decisão Decisão 24073014371621900000044904829 bloqueio Certidão - RENAJUD 24073014371657400000045317024 Mandado - Citação Mandado - Citação 24073014371621900000044904829 Citação eletrônica Citação eletrônica 24082917313629200000047230392 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082917333951700000047231219 Habilitação nos autos Petição (outras) 24092021003540900000048606719 5000614-80.2024.8.08.0065 - Cadastramento Petição (outras) em PDF 24092021003585000000048606721 _BV_KITPROCURACAO2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092021003607100000048606720 Contestação Contestação 24092319103868400000048703514 Petição (outras) Petição (outras) 24092714563795900000048995894 sicoob_2024_09_20_16_57_49 Documento de comprovação 24092714563819400000048995899 AR 50006148020248080065 Aviso de Recebimento (AR) 24100916080802100000049683017 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100916081073000000049683013 Contestação Contestação 24101116541280500000049875054 12056000226786_11102024-1359 Documento de comprovação 24101116541289400000049876157 CONTESTAÇÃO - MANOEL DANIEL BORGES DOS SANTOS Contestação em PDF 24101116541308300000049876163 Contrato 12.***.***/2267-86 Documento de comprovação 24101116541328000000049876168 Infográfico - GUIA PARA TRANFERÊNCIA DE DÍVIDA - CDC Documento de comprovação 24101116541359000000049876170 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111316251177000000051778153 Petição (outras) Petição (outras) 24111316251177000000051778153 Mandado NÃO entregue: 5257413 Expediente: 7799818 Certidão 25011400054106400000054336441 -
05/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 21:41
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 17:33
Expedição de carta postal - citação.
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29/08/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2024 14:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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