TJES - 5008469-49.2022.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 16:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2025 10:44
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de homologação de transação
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09/06/2025 10:23
Publicado Despacho - Mandado em 05/06/2025.
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09/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008469-49.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH MAURICIO RAMALHO EXECUTADO: KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA, GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
Tendo em vista tratar-se o presente processo de ação de execução de título executivo extrajudicial e considerando a não apresentação de embargos por parte dos executados, eis que devidamente intimados não compareceram a audiência designada para tal finalidade (ID 47863253), expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia anteriormente penhorada (ID 41599906) ou, em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária do correspondente valor, como de estilo. 2.
A nova diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como consta nos recibos de protocolamento que ora faço juntar ao feito.
Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 3.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 29/10/2025, às 16:15 horas. 4.
Intimem-se as partes para comparecerem em mencionada sessão conciliatória, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução.
Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 5.
Consigno, desde já, que as intimações das partes, no caso de não localização por mudança de endereço ou por tratarem-se de pessoas desconhecidas, reputar-se-ão eficazes nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e art. 274, parágrafo único do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 29 out. 2025 04:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*70.***.*64-78?pwd=yngU3e5JYNBFnyvnunOIYlaRE8A17o.1 ID da reunião: 870 2136 4078 Senha: 2jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência.
OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 29/10/2025 Hora: 16:15 ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato e produzir todas as provas documentais, podendo também ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução de forma escrita ou fazê-los de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16119782 Petição Inicial Petição Inicial 22071919085740000000015514009 16119785 2.
Procuração Elizabeth Maurício Ramalho Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22071919085785400000015514012 16119788 3.
CNH Elizabeth Ramalho Documento de Identificação 22071919085802100000015514015 16119792 4.
Termo Extrajudicial de Acordo Elizabeth X Karine e Gleidson Documento de comprovação 22071919085825100000015514019 16119794 5.
Sentença e and. arquivamento - Ação Monitória 5006734-15.2021.8.08.0011 (1ª Cível) Documento de comprovação 22071919085850000000015514021 16119796 6.
Comprovante de Pagamento 1ª parcela - Elizabeth X Karine e Gleidson Documento de comprovação 22071919085870000000015514023 16119798 7.
Planilha de Atualização do Débito - Elizabeth X Karine e Gleidson Documento de comprovação 22071919085886000000015514025 16166062 Certidão Certidão 22072112010287800000015558092 16209233 Petição (outras) - juntada de comprovante de residência Petição (outras) 22072214463490200000015599521 16209239 Comprovante de residência Elizabeth Ramalho - 07.2022 Documento de comprovação 22072214463514100000015599526 16271071 Despacho Despacho 22072610462727900000015657885 16300913 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072617202317000000015686557 16300914 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072617202349900000015686558 16708258 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22081012094404700000016073299 16708260 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094434900000016073301 16708261 1 ANEXO - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094454400000016073302 16708262 2 ANEXO - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094481600000016073303 16708266 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094503100000016073707 16708267 1 ANEXO - KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094526400000016073708 16708268 2 ANEXO - KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094541700000016073709 16708285 3, ANEXO - KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 22081012094569100000016073726 16810183 Decurso de prazo Decurso de prazo 22081611165203400000016171588 19567259 Despacho Despacho 22112108201424600000018791661 19567259 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112108201424600000018791661 19906564 Petição (outras) Petição (outras) 22120116500073800000019131645 19906582 3.
Planilha de Atualização do Débito Elizabeth X Karine e Gleidson - 01.12.2022 Documento de comprovação 22120116500222400000019131863 27118272 5008469-49.2022.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 23062719454300900000026004582 27118281 RENAJUD.
Gleidson.
Negativo.
Processo 5008469-49.2022 Gravame de Veículo Negativo 23062719454371000000026004591 27118284 RENAJUD.
Karine.
Negativo.
Processo 5008469-49.2022 Gravame de Veículo Negativo 23062719454549400000026004594 27117981 Despacho Despacho 23062719454615000000026004341 27129720 Mandado Mandado 23062807110244300000026015545 27129721 Mandado Mandado 23062807110273500000026015546 28312306 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072015212578000000027146785 28312315 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA - PJE 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 23072015212604900000027146794 28312317 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - PROC N° 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 23072015212629900000027146796 28312954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072015251604800000027147381 28828195 Petição (outras) Petição (outras) 23080114153236400000027640368 28828198 4.
Cartão CNPJ Karine Rigon (CNPJ) Documento de comprovação 23080114153253500000027640371 28828200 4.
Planilha de Atualização do Débito Elizabeth X Karine e Gleidson - 01.08.2023 Documento de comprovação 23080114153269100000027640373 34382404 5008469-49.2022.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 23112316124637500000032888424 34392407 Certidão Certidão 23112316545573300000032897750 34511153 Decurso de prazo Decurso de prazo 23112710024373000000033010200 41599109 Despacho Despacho 24042210180272400000039668428 41788102 Certidão Certidão 24042214543160000000039845552 41793927 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24042215145769800000039851273 41793928 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042215145802200000039851274 41793929 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24042215145819200000039851275 41793930 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24042215145839800000039851276 42114022 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042612162343300000040150953 42114027 AR DEVOLVIDO - ELIZABETH MAURUCIO ROMALHO - PJE N 5008469-49.2022 - ID 41793929 Aviso de Recebimento (AR) 24042612162354900000040151808 44315007 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060612051778000000042214575 44315009 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA - PJE N 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 24060612051793600000042214577 45440424 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062510594119000000043264312 45440427 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - PJE Nº 5008469-49.2022 Certidão - Oficial de Justiça 24062510594133900000043264315 45440442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062511020202500000043264330 46721206 Pedido de Providências - MANIFESTAÇÃO ELIZABETH Pedido de Providências 24071517575667900000044455338 46721211 5.
Planilha de Atualização do Débito - Execução ELIZABETH X Gleidson e Karine - 15.7.24 Documento de comprovação 24071517575691500000044455343 47336827 Despacho Despacho 24072420301734700000045028122 47336827 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072420301734700000045028122 47863300 executado ausente - 16-45 Outros documentos 24080209080314500000045519212 47863253 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24080209080389000000045518670 47863253 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24080209080389000000045518670 48650777 Petição (outras) - MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE Petição (outras) 24081414044257800000046252109 48650780 6.
Planilha de Atualização do Débito - Execução ELIZABETH X Gleidson e Karine - 14.8.24 Documento de comprovação 24081414044278800000046252112 54853480 Decisão Decisão 24111917521329600000051983332 54894339 5008469-49.2022.8.08.0011 1 Atualização de débito Documento de comprovação 24111917521340000000052021938 54951589 Certidão Certidão 24111918133531900000052073952 57047124 Decurso de prazo Decurso de prazo 25010712125934400000054025266 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: ELIZABETH MAURICIO RAMALHO RÉU(S) Nome: KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA Endereço: Rua São Sebastião s/n, perto da Loja Victória, em frente Igr.
Católica, Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-060.
Tel (28)99222-5003.
Nome: GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rua São Sebastião, S/N, em frente Igreja Católica, Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-060. -
03/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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02/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 16:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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07/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:16
Decorrido prazo de KARINE RIGON DOS SANTOS DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:39
Expedição de Certidão - Intimação.
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02/08/2024 11:38
Audiência Una realizada para 01/08/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 09:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/08/2024 09:08
Proferida Decisão Saneadora
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25/07/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/04/2024 15:15
Expedição de carta postal - intimação.
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22/04/2024 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
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22/04/2024 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
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22/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:36
Audiência Una designada para 01/08/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 01:26
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA em 25/11/2023 16:54.
-
23/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 07:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 07:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:04
Decisão proferida
-
05/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 09:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/11/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:20
Expedição de Mandado - citação.
-
26/07/2022 17:20
Expedição de Mandado - citação.
-
26/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 07:19
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 07:19
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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