TJES - 5000492-71.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000492-71.2021.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO FRAGA GUIMARAES BARBOSA - ES26196 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do agendamento da perícia médica, conforme data, local e hora abaixo: A diligência pericial foi agendada para o dia 30/08/2025, às 11:10 horas, na Preventiva Med, situada à Avenida dos Combonianos, número 392, centro, Montanha/ES, CEP: 29.890.000.
MONTANHA-ES, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA LIMA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:21
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum "Des.
Ayres Xavier da Penha" - Telefone: 27 3754-1120 - email: [email protected] Processo nº 5000492-71.2021.8.08.0033 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA LIMA PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O PROCESSO INSPECIONADO 2025.
Considerando o decurso de prazo sem manifestação da Dra.
Sabrina Antonucci Vieira, anteriormente nomeada como Perita, e diante da necessidade de realização da perícia médica para regular instrução do feito, nomeio o Dr.
Lauro Marques Azevedo, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM/ES) sob o nº 11.296, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº *70.***.*21-39, como Perito Médico do Juízo, com atuação nos presentes autos.
Sirva-se a presente como ofício de nomeação, devendo o Perito, no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se quanto à aceitação do encargo; b) em caso positivo, indicar data, horário e local para a realização do exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, valor este compatível com a prática regional e precedentes análogos, conforme já consignado nestes autos.
INTIME-SE o novo perito para, em 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo, com agendamento do dia, horário e local para realização da perícia, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
Tendo o perito aceitado o encargo e agendada a perícia, CIENTIFIQUE-SE AS PARTES que poderão também, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus assistentes técnicos, ou, se for o caso, arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 467, do CPC).
Havendo arguição de suspeição ou impedimento do perito, façam os autos conclusos.
Ressalto, que o perito deverá responder apenas os quesitos do formulário padrão anexo – elaborado com base no formulário de perícia da Recomendação nº 1 do CNJ/2015, a fim de evitar que um laudo seja torne enfadonho e redundante, uma vez que os quesitos apresentados pelas partes litigantes, são em sua maior parte, idênticos entre si.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Havendo pedido de complementação ou esclarecimento do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir ou/e esclarecer a questão.
Do contrário, a Secretaria deverá solicitar o pagamento honorários periciais, junto ao Sistema AJG/JF, dando ciência ao perito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a presente decisão, nos termos do § 1º do art. 357, do CPC.
Findo este prazo e não havendo pedido de esclarecimento ou de ajustes das partes, certifique-se da estabilidade da decisão (art. 357, § 1º do CPC) Após a realização da perícia e a manifestação das partes, deverão ser intimadas para, sucessivamente, no prazo de 10 dias, apresentarem suas alegações finais.
SIRVA-SE A PRESENTE DE OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Montanha/ES, data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
06/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:27
Nomeado perito
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26/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:27
Processo Inspecionado
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16/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA LIMA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:39
Expedição de Mandado - intimação.
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14/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de SABRINA ANTONUCCI VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO FRAGA GUIMARAES BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:38
Nomeado perito
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15/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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19/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO FRAGA GUIMARAES BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO FRAGA GUIMARAES BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 13:29
Nomeado perito
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20/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:59
Processo Inspecionado
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28/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO FRAGA GUIMARAES BARBOSA em 21/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:50
Publicado Intimação - Diário em 14/09/2021.
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14/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 14:41
Expedição de intimação - diário.
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01/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:25
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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